O vereador Tiago Henrique Vargas (PP) teve negado dois pedidos de liminar para reverter a demissão do cargo de agente da Polícia Civil pelo Governo do Estado e suspender a inelegibilidade. Com as novas derrotas, o bolsonarista fica mais longe de disputar o 2º mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.
Campeão de votos nas eleições municipais de 2020, quando obteve 6.202 votos, Tiago está inelegível e já perdeu o mandato de deputado estadual apesar de ter conquistado 18,2 mil votos na última eleição.
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Para reverter a suspensão dos direitos políticos, o progressista pediu, novamente, tutela de urgência para suspender a demissão. No entanto, o pedido foi negado pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 3ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita a ação para suspender a demissão do cargo público.
A defesa do vereador pontuou que há fatos novos, como a decisão do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, que puniu o médico Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (União Brasil) por não ter se comportado adequadamente durante a perícia médico na Ageprev.
“Em que pese os argumentos expendidos pela parte autora, certo é que, a priori, os atos da administração gozam da presunção de veracidade e legitimidade, devendo o pedido de tutela sempre ser analisado com parcimônia, sendo exceção, e não a regra. Não fosse isso, as questões apresentadas pelo autor já foram objeto de decisão anterior nestes autos, tendo sido indeferidas”, pontuou a magistrada.
“Por fim, como já outrora já salientado, questões referentes a participação ou não do Autor ao pleito eleitoral, devem ser dirimidas perante a justiça especializada. Assim, não se afigura razoável a concessão da tutela de urgência, vez que não há relevância do fundamento da pretensão da parte autora”, concluiu Cíntia Letteriello.
Inconformado, o parlamentar apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan também negou pedido de liminar apesar da convenção partidária estar com início previsto para o dia 20 deste mês.
“In casu, não se vislumbra a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao direito do autor, pois a urgência alegada pelo agravante se restringe na provável indicação de seu nome nas convenções partidárias, com início apenas em20/07/2024, e prazo para registro na Justiça Eleitoral, com data de encerramento apenas em 15/08/2024”, pontuou o desembargador, sem considerar a morosidade da Justiça estadual.
“Oportuno esclarecer, ainda, que a concessão da tutela provisória de urgência antecipada sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, porque provoca o diferimento do contraditório”, destacou. A Procuradoria Geral do Estado foi notificada para apresentar a contestação no mês passado, mas ainda não se manifestou.
Tiago ficou famoso pelas críticas aos políticos e chegou a ser condenado na área cível e criminal por ter xingado Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “bandido” e “canalha”. Apesar disso, ele apoio o candidato do tucano, o atual governador Eduardo Riedel (PSDB).
Agora, Vargas tem esperança de reverter a inelegibilidade para disputar a reeleição com o apoio da prefeita Adriane Lopes (PP), apesar de Jair Bolsonaro (PL) anunciar apoio ao deputado federal Beto Pereira (PSDB).