Vítima de extorsão e após perder o patrimônio construído ao longo de quatro décadas para a família Name, o casal José Carlos de Oliveira e Andrea Flávio de Souza ingressou com pedido de execução de sentença para receber a indenização de R$ 1,736 milhão fixada em primeira e segunda instância.
O empresário e a psicóloga pedem o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e mais honorário de 10%. Caso não ocorra o pagamento, eles já pedem que a Justiça determine o sequestro do valor.
Veja mais:
TJ eleva para 15 anos e 4 meses pena de Jamilzinho por extorquir R$ 6,3 milhões de casal
Jamil Name Filho é condenado a 12 anos e a pagar R$ 1,7 mi por extorquir patrimônio de casal
Justiça sequestra casa que escondeu arsenal da Omertà e bastidores de extorsão
Conforme o advogado Rhiad Abdulahad, a indenização é o valor mínimo fixado pelo Poder Judiciário. Na sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, o valor se refere apenas aos danos provados pelo casal, que inclui R$ 450 mil em cheques, a cessão de direitos hereditários de R$ 450 mil e o imóvel no Bairro Monta Líbano de R$ 850 mil.
“No caso em comento, não fora produzida prova que contribuísse para a apuração do prejuízo integralmente sofrido pelas vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza. Não obstante, o Código de Processo Penal, em seu art. 387, IV, permita ao Juiz afixação, em sentença condenatória, de valor mínimo indenizatório, não lhe é lícito fazê-lo a esmo ou por presunção, sem parâmetros ou critérios para tanto. Exige-se a devida demonstração no feito do prejuízo mínimo, porém certo, sofrido pelas vítimas”, pontuou o magistrado.
De acordo com o advogado, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível, poderá determinar o cálculo atualizado da dívida a ser paga por Jamil Name Filho e o espólio do pai, Jamil Name. Pai e filho foram acusados de usar de ameaças e armas para extorquir o empresário, que acabou perdendo tudo após recorrer ao empresário para fazer empréstimos.
“O valor acima não pode ser considerado total, eis que isso o deverá ser feito no Juízo Cível. Lá os valores utilizados para chegar ao montante acima apresentados deverão ser corrigidos monetariamente, e sofrer a incidência de juros desde a data do fato. Além disso lá poderão ser contabilizadas as lâminas de cheque compensadas por terceiros, além do restante do valor utilizado para adimplir o débito contraído com os herdeiros de J.F. de M. e os imóveis alienados na Comarca de São Paulo (itens que não foram computados para se chegar ao montante acima”, ponderou o defensor.
O juiz condenou Jamilzinho a 12 anos e oito meses de prisão no regime fechado. A 2ª Câmara Criminal elevou a pena para 15 anos e quatro meses e manteve o valor da indenização em R$ 1,736 milhão.
De acordo com Abdulahad, a execução da sentença pode ser feita mesmo que ainda cabe recurso contra a condenação de Jamil Name Filho. O empresário só tomou coragem de denunciar o caso à Polícia após os poderosos Names serem presos na Operação Omertà, deflagrada pelo Garras e pelo Gaeco em 27 de setembro de 2019.