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    STJ nega pedido de Zeca Lopes para suspender investigação por sonegação em frigoríficos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/07/20242 Mins Read
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    Operação Labirinto de Creta: PF mantém investigação para investigar outros envolvidos no esquema de sonegação de Zeca Lopes (Foto: Arquivo)

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, para suspender a continuidade de investigação por sonegação de impostos por meio de uma rede de empresas em Terenos. Conforme o ministro Rogério Schietti Cruz, a Polícia Federal pode manter a investigação contra outros suspeitos de integrar o esquema.

    “De acordo com o entendimento desta Corte, não há óbice a que o Ministério Público, reunidos elementos suficientes para tanto, ofereça a denúncia contra um acusado e prossiga na apuração do envolvimento de terceiros para, depois, eventualmente, aditar a peça acusatória ou apresentar nova denúncia contra essas pessoas, o que, em casos complexos, pode contribuir com a razoável duração do processo”, pontuou o ministro.

    Veja mais:

    Zeca Lopes é condenado a 7 anos no semiaberto e perde fortuna por sonegação de R$ 113 mi

    MPE pede bloqueio R$ 7,3 mi de juiz e empresários pelo desvio de R$ 1,3 mi com falso precatório

    Zeca Lopes, com vida de luxo e ações por sonegação, é investigado pela PF por desviar R$ 350 milhões

    Conforme o acórdão, publicado nesta quarta-feira (3), a PF pode manter a investigação na Operação Labirinto de Creta após denunciar e conseguir a condenação de Zeca Lopes a sete anos. O esquema criminoso envolve a sonegação de R$ 113 milhões.

    “Abarcou apenas as condutas em tese praticadas pelo paciente no comando de grupo econômico composto por empresas do mesmo ramo de atividade, instaladas na mesma planta frigorífica no município de Terenos/MS, ao passo que, o “IPL nº 2019.0011162 se destina a colher elementos probatórios em face de outras pessoa supostamente envolvidas nos delitos de sonegação fiscal’”, destacou o Schietti.

    “Assim, não há falar em bis in idem na instauração do segundo inquérito, uma vez que, embora os fatos nele investigados sejam relacionados aos que se apuravam no IP n. 217/2013, a denúncia oferecida se limitou às condutas praticadas pelo recorrente, enquanto o novo inquérito teve por objetivo prosseguir na apuração doenvolvimento de terceiros, sobretudo os familiares dele, na empreitada criminosa”, explicou.

    O recurso foi negado por unanimidade pela 6ª Turma com o voto dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antônio Saldanha Palheiro e os desembargadores convocados Otávio de Almeida Toledo e Jesuíno Rissato.

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