A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para 7 de agosto mais uma tentativa de concluir o julgamento do conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado. O caso está travado desde 6 de março deste ano, quando o relator votou pelo recebimento da denúncia.
Esta é a sétima vez que a análise da denúncia por lavagem de R$ 1,6 milhão supostamente obtidos com a “venda” de sentenças contra Chadid e sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa entra na pauta do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
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O julgamento deveria ter iniciado em 6 de dezembro do ano passado, mas antes mesmo de chegar a esta data, foi adiado pela primeira vez, sendo remarcado para 21 de fevereiro. Nesta ocasião, a ausência do ministro Og Fernandes, que deveria presidir a sessão, fez o colegiado transferir a análise para 6 de março.
Com a ausência de Og Fernandes, por motivo de saúde, o ministro Luis Felipe Salomão, que é o corregedor nacional de Justiça, herdaria a presidência do julgamento. Entretanto, o magistrado explicou que fazia questão de apresentar seu voto na apreciação da denúncia contra o conselheiro do TCE-MS.
Na terceira tentativa, em 6 de março, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, finalmente proferiu seu parecer favorável a tornar réus Ronaldo Chadid e Thais Xavier.
Falcão avaliou que a denúncia atende aos requisitos legais exigidos, descreve crimes antecedentes e apresenta elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, entendimento seguido pela revisora, ministra Nancy Andrighi.
Desde então, o julgamento está suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A Corte Especial voltou a pautar, no dia 12 de maio, a análise do inquérito 1.697, da Polícia Federal. Porém, a sessão foi suspensa para os ministros participarem da missa de sétimo dia em memória do desembargador federal Carlos Fernando Mathias de Souza, que atuou no STJ.
Os trabalhos foram retomados em 5 de junho, mas a denúncia contra Chadid ficou de escanteio; o que voltou a se repetir em 19 de junho, quando o processo voltou a ser pautado e, novamente, ignorado.
Na segunda-feira, 1º de julho, a Corte Especial realizou sua sessão de encerramento do semestre e não houve pauta de julgamentos.
Os 15 ministros retornam do recesso em 1º de agosto, mas a análise da denúncia contra Chadid e Thais Xavier só ocorre na sessão seguinte, 7 de agosto, conforme publicado na edição do Diário Oficial do Superior Tribunal de Justiça de 27 de junho.
A denúncia
De acordo com a Procuradoria Geral da República, há indícios suficientes da prática de corrupção e lavagem de dinheiro por Ronaldo Chadid, que teve início a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG Solurb. O consórcio venceu a licitação da Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo em 2012, na gestão Nelsinho Trad (PSD). Em 2016, o prefeito Alcides Bernal (PP) anulou este contrato por suspeitas de irregularidades.
A suspeita de enriquecimento ilícito foi supostamente confirmada em operação da Polícia Federal que apreendeu, na residência de Ronaldo Chadid, R$ 889.660,00 em dinheiro, e R$ 729.600,00, na casa de Thais Xavier. Os valores estavam guardados em envelopes pardos com o timbre do TCE-MS.
Segundo a denúncia, foram comprados um terreno no Condomínio Terras do Golfe pelo valor de R$ 430 mil, sendo R$ 230 mil pagos em espécie, e R$200 mil pagos através de transferência bancária; um Mini Cooper de R$ 45 mil; e despesas diversas acima de R$ 80 mil para reforma de apartamento no edifício Torre Espanha.
Outro lado
A defesa de Ronaldo Chadid ficou a cargo do advogado Gustavo Henrique Badaró. Em sustentação oral, na sessão de 6 de março, o defensor argumentou que não há provas de que os valores apreendidos sejam produto de ilícito ou de corrupção, e que guardar dinheiro em casa não é crime.
“Guardar dinheiro em uma mala não é ocultar é guardar dinheiro”, afirmou durante sua sustentação oral na sessão da Corte Especial. O advogado disse que o dinheiro encontrado em envelopes com timbre do TCE-MS “não é nada de mais” e que “isso não prova que o dinheiro que estava dentro do envelope é produto de corrupção”.
Gustavo Badaró explicou que as decisões tomadas pelo conselheiro Ronaldo Chadid que favoreceram a Solurb foram respaldadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado e com base em parecer do Ministério Público de Contas.
“Não foram decisões aberrantes”, justificou Badaró.
Thais Xavier Ferreira da Costa foi defendida pela advogada Nara Terumi Nishizawa. Ela argumentou que a assessora de Chadid apenas “auxiliava o conselheiro em suas atividades rotineiras”, como pagamento de contas, inclusive para seus familiares, em atividade de assistente pessoal.
Nara Terumi defendeu que Thais Xavier não teria como saber ou duvidar de que o dinheiro vivo utilizado nos pagamentos seria fruto de corrupção, uma vez que era sabido que o conselheiro recebia pagamentos em espécie de uma universidade. Por isso, não havia dolo de sua parte.
“Nunca houve razão para que ela desconfiasse que pudesse ter origem espúria”, declarou a advogada. “Não tinha motivo para desconfiar de que ali havia dinheiro de crime. A denúncia não descreve o fato típico da lavagem de dinheiro”.