O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o aumento abusivo nas mensalidades e para cobrar melhores condições no curso de Medicina da Uniderp Anhanguera, o mais caro do País. O promotor Fabrício Proença de Azambuja também pede o fim das diferenciações entre as mensalidades dos estudantes e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Apesar do curso cobrar a mensalidade mais cara entre todas as instituições de ensino brasileira, de acordo com levantamento da revista Veja, a Uniderp dispõe de condições precárias para os acadêmicos de Medicina. De acordo com o MPE, microfones não funcionam, Datashow antigo, banheiros sem trinca, problemas no ar-condicionado e até falta de sabonete nos banheiros.
Além do valor da mensalidade ser o mais caro, os reajustes foram classificados como abusivos, por variarem entre 8% e 12%, até três vezes a inflação oficial e sem qualquer justificativa. O valor da mensalidade entre alunos do mesmo semestre apresenta variação de 37%, entre R$ 10.690 e R$ 14.680.
O pedido de liminar para suspender os aumentos abusivos será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação civil pública contra práticas abusivas foi protocolada no último sábado (29 de junho).
“Dentre as práticas abusivas citadas pelos alunos (fls. 76/79) estão: valores exorbitantes de mensalidade para o curso, com aumentos abusivos sem quaisquer justificativas; reajuste da mensalidade acima da inflação a cada semestre e/ou ano; falta de transparência na cobrança dos valores de mensalidades; valores altíssimos cobrados pelas dependências (DP); falta de campo de estágio; problemas com o FIES; infraestrutura deficiente e falta de estrutura física, instrumental e de ensino”, enumera Fabrício Proença, sobre os problemas encontrados na instituição administrada pela Anhanguera e pela Pitágoras Sistema de Educação Superior.
“Outrossim, ficou constatado diferenciação de preço para o pagamento de mensalidade entre acadêmicos do curso de medicina, entre calouros e veteranos o que é vedado por lei”, ressaltou.
“Apesar de questionado à instituição de ensino requerida, esta não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse justificar a cobrança de valores diferenciados para acadêmicos, os quais estão no mesmo semestre, sob as mesmas condições contratuais”, lamentou o promotor. O pior, a Uniderp informou valores cobrados dos alunos que não batem com os boletos encaminhados aos universitários.
“Outrossim, o art. 1º, §1º, da Lei nº 9870/99 (Lei das mensalidades escolares) não permite diferenciação entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos do mesmo curso, porém de períodos distintos, ou seja, demonstrada a diferença nas cobranças lançadas para o mesmo período de acadêmicos ingressantes no curso universitário após certa data, que causa desigualdade nas mensalidades entre calouros e veteranos”, alertou.
“Além de não haver uma justificativa satisfatória para os aumentos, estes se encontram bem acima do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que a título de exemplo no acumulado do ano de 2023 ficou em 4,62%3, mesmo assim, a instituição de ensino aplicou um reajuste de 8%”, citou, um índice que foi o dobro. No entanto, alguns estudantes tiveram reajuste de 12%.
“Ademais, vale destacar que o curso de medicina da requerida, ao longo dos anos vem se destacando como um dos cursos de medicina mais caro do país, sempre figurando nas reportagens em mídias regionais e nacionais”, frisou, citando a matéria da revista Veja.
“O aumento da mensalidade tem que ter comprovação de variação de custos em planilha demonstrativa, o que não foi apresentado pela instituição de ensino para justificar a aplicação dos seus reajustes”, ponderou o promotor.
“Outro ponto de reclamação dos acadêmicos é em relação a infraestrutura deficiente e falta de estrutura física, instrumental e de ensino. As imagens anexadas pelos acadêmicos ao procedimento às fls. 82/91 e 105/115 demonstram as más condições de infraestrutura da universidade, as quais não fazem jus ao preço elevado cobrado na mensalidade”, lamentou Fabrício Proença, sobre as imagens da situação precária da instituição, que fica longe de fazer jus ao título de mais cara do Brasil. O serviço é o mais caro, mas a estrutura briga para ficar entre as piores.
“Os alunos asseveram em sua manifestação inicial (fls. 6): “(…) além do valor exorbitante da mensalidade, a infraestrutura da Universidade agravou-se, com banheiros sem trinco nas portas, sem sabonete, torneiras que não funcionam, teto sem forro, salas de aulas superlotadas, cadeiras quebradas, ar condicionado com vazamento de água, microfones que não funcionam e Datashow antigos que dificultam a visualização doa acadêmicos. Soma-se os campos de estágios limitados e saturados com a quantidades de alunos, falta de tecnologia e infraestrutura para os ensinamentos acadêmicos, além disso, não temos local para descanso apropriado e o único existente não comporta a quantidade de alunos”, enumerou os problemas revelados durante um protesto realizado em abril deste ano.
“Por fim, vem-se requerer, em vista do caráter emergencial da situação, tutela de urgência para suspender o efeito do reajuste abusivo de 8% (oito por cento) para o semestre 2024.2, e outros que poderão ser aplicados pelos requeridos”, pediu o MPE.
Também requereu “a realização de reformas na estrutura física das salas de aulas e dos banheiros disponibilizado aos alunos, em especial a colocação de trincos nas portas, disponibilização de sabonete aos usuários, reparo e/ou troca das torneiras, colocação de forros, troca das cadeira/carteiras, reparo e/ou troca dos ares[1]condicionados, seja providenciado microfones e retroprojetores modernos que facilitem o aprendizados dos acadêmicos, outrossim, as aulas sejam ministradas em salas com número de vagas adequada ao número de alunos/acadêmicos respeitando-se o limite de alunos permitidos, a adequação dos estágios também com a quantidade de alunos com área de descanso apropriada e compatível com o número de acadêmicos, em atenção aos artigos 206, VII e 211, §1º da Constituição Federal e artigos 14, 20, §2º e 22, caput e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”.
O promotor pede a punição da Uniderp com multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e de R$ 20 mil para cada acadêmico prejudicado pela situação. Também cobra a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.