A Justiça absolveu o ex-secretário de Infraestrutura João Antônio De Marco e os sócios da Ciacon Construções e Obras, entre os quais, Luiz Carlos Vareiro, pedreiro aposentado de 67 anos, que assumiu ser apenas um “laranja” da empresa. O arquiteto Nasser Gazal Mohamed, por outro lado, foi condenado por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 895,5 mil aos cofres da Prefeitura de Campo Grande.
A Ciacon Construções também foi responsabilizada, mas apenas em sua pessoa jurídica. A denúncia do Ministério Público Estadual apontou que a empresa entregou à prefeitura uma obra incompleta, malfeita e com a utilização de material de baixa qualidade, em 2012, e pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 2,686 milhões.
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O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, e Individuais Homogêneos da Capital, decidiu que houve ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário na construção do Centro de Documentação e Almoxarifado Central do município (CEDOC).
O magistrado afirma que as provas do processo, iniciado em 2017, convergem para confirmar a existência de pagamentos indevidos pela Prefeitura de Campo Grande à Ciacon Construções e Obras, haja vista não ter sido realizada a obra para que foi contratada e na proporção falsamente atestada pelo servidor e fiscal da obra, Nasser Gazal Mohamed.
“Pelas provas produzidas nos autos, verifica-se que, realmente, não houve a execução total da obra contratada e a parte executada foi realizada de forma inadequada”, definiu Marcelo Ivo.
O juiz relata que, após a celebração do contrato em 18 de setembro de 2012 e tão logo iniciada a obra, restou demonstrado que na primeira medição foi falsamente atestado por Nasser Mohamed, em dois de outubro daquele ano, que 41,9692% da obra havia sido concluída, o que acabou resultando no primeiro pagamento de R$ 389.297,19.
“Ressalte-se que tal medição ocorreu apenas 12 dias após o termo inicial do contrato, não sendo crível que quase metade da obra já estivesse concluída haja vista, inclusive, que o contrato previa um prazo de até 365 dias para sua conclusão”, destaca o magistrado.
Posteriormente, apenas um mês após a primeira, foi realizada uma segunda medição, na qual Nasser atestou em 1º de novembro, que a empresa contratada teria executado mais 37,1992% da obra, o que acabou culminando no pagamento de R$ 345.051,93, resultando até então em um total acumulado de 79,1684% da obra finalizada.
Em seguida, no dia 10 de dezembro de 2012, Mohamed, em uma terceira medição, atestou que a empresa teria executado mais 17,3807% da obra, resultando no total acumulado de 96,5491%, e resultando no pagamento de mais R$ 161.219,58.
“Em outras palavras, em apenas 73 dias a empresa requerida CIACON Construções e Obras Ltda teria executado 96,5491% da obra, quase que a sua totalidade”, informa Marcelo Ivo, para depois rebater. “Seria perfeito e o mundo ideal, se não fosse uma inverdade”.
Esta conclusão é baseada em relatório de vistoria do Ministério Público Estadual que confrontam as medições informadas pelo fiscal do município.
“Aliás, a prova cabal da fraude decorre das próprias medições realizadas pelo requerido Nasser Gazal Mohamed, em confronto com a vistoria realizada sobre o que de fato foi ou não executado, demonstrando a realização indevida de pagamento por serviços jamais executados”, diz o juiz.
Os réus justificaram a rapidez da obra graças a parte do trabalho que era de estrutura pré-moldada. Mas o magistrado afirma que se comprovou que os serviços foram prestados de forma inadequada, inclusive com a utilização de materiais de baixa qualidade.
Além disso, passados apenas 63 dias do termo inicial do contrato e após justificativa apresentada pelo fiscal Nasser Gazal Mohamed, em 21 de novembro de 2012 houve um aditivo do contrato para o pagamento do valor de mais R$ 161.727,9, fora os R$ 895.568,70, pagos anteriormente.
“Assim, conforme já mencionado, tem-se um conjunto de provas sólido a indicar que o requerido Nasser Gazal Mohamed e a empresa requerida CIACON Construções e Obras Ltda, atuando de forma dolosa e com o intuito de causar prejuízo ao erário, valeram-se de medições fraudulentas para atestar a execução dos serviços contratados e que, de fato, não ocorreram, ocasionando o desembolso indevido de recursos do Município de Campo Grande/MS em favor da empresa requerida CIACON Construções e Obras Ltda”, concluiu o juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
Absolvições
No entanto, o magistrado decidiu que em relação ao então secretário de Infraestrutura, João Antônio de Marco, que assinou o contrato e o aditivo com a empresa, não há provas de seu envolvimento direto com qualquer irregularidade, e “a má gestão pura e simples, não necessariamente implica em improbidade administrativa”.
Outro fator que serviu para livrar o ex-secretário da gestão Nelsinho Trad (PSD) é que atualmente a Lei de Improbidade Administrativa exige a necessidade da comprovação do dolo, o que não ocorreu em relação ao então chefe da pasta.
O mesmo se aplica ao engenheiro civil Múcio José Ramos Teixeira, que também atuou como fiscal da prefeitura na execução do serviço. O próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que não ficou demonstrado que o acusado tenha praticado algum ato ímprobo ou que tenha alguma participação na fiscalização da obra ou pelos pagamentos indevido.
Em relação aos sócios da empresa Ciacon Construções, Kelly Santos Assunção, Luiz Carlos Vareiro e Reginaldo João Bacha, e do engenheiro responsável pela obra, Carlos César de Araújo, a lei exige a comprovação de “participação” e o “benefício direto” para a condenação, o que não ficou provado, segundo o juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
“E no caso dos autos, inexiste, a toda evidência, qualquer elemento indicativo de participação e proveito diretos dos sócios ou do engenheiro responsável pela obra, pelos atos de improbidade em análise, razão pela qual, em aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21, impõe-se a improcedência da ação em relação aos requeridos […] uma vez que ainda que a empresa requerida CIACON Construções e Obras Ltda tenha recebido valores indevidamente como já exaustivamente mencionado, não há prova que houve participação ou benefícios direitos aos citados requeridos”, relatou o magistrado.
Luiz Carlos Vareiro chegou a ser preso no final de 2017 acusado de chefiar um grupo contratado para roubar a propina de R$ 270 mil destinada ao correto de gado José Ricardo Guittui Guímaro, o Polaco.
Penas
Conforme a sentença do dia 21 de junho, Nasser Gazal Mohamed foi sentenciado a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos, e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária.
O arquiteto também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Ciacon Construções e Obras deve perder os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a ser apurado em liquidação de sentença, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário, também a ser apurado, e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por seis anos.
Tanto os condenados quanto o Ministério Público Estadual podem recorrer da sentença.