A Justiça condenou o auditor fiscal aposentado da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Carlos Alberto Magalhães, e o contador Edson Benício Baliero por improbidade administrativa. O servidor chegou a ser preso em 2008 por extorsão a dono de supermercado em Campo Grande.
A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. A nova sentença, 16 anos depois da denúncia do MPE (Ministério Público do Estado), foi publicada no dia 19 de junho. Antes, já havia tido condenação, que foi anulada após a apelação, sob alegação de cerceamento da defesa.
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Passado tanto tempo, Carlos Alberto, que era fiscal de renda em 2008, se aposentou, de forma voluntária, em outubro de 2017, com direito a proventos integrais. De acordo com o Portal da Transparência do governo do Estado, o servidor inativo tem remuneração de R$ 27.471,27. A Justiça determinou a perda do cargo.
“Perda da função pública, que, ressalte-se, na presente hipótese não se limita àquela que ele tenha ocupado na ocasião da prática dos atos de improbidade mas alcança toda e qualquer função pública que esteja ocupando na ocasião do trânsito em julgado pela gravidade dos fatos pelos quais foi condenado”.
A condenação por enriquecimento ilícito ainda determina que Carlos Alberto devolva os R$ 25 mil (valor acrescido ilegalmente ao seu patrimônio), suspensão dos direitos políticos por dez anos e pagamento de multa civil de R$ 25 mil. Os valores deverão ter correção monetária e juros. Também foi estipulada a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A sentença para Edson foi de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido (R$ 25.000,00), e, por fim, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Propina paga em estacionamento
Segundo a denúncia, em maio de 2007, o servidor público e o contador do próprio comerciante exigiram pagamento de R$ 25 mil para não cobrar dívida fiscal de R$ 200 mil. Antes, em novembro de 2006, o dono do mercado havia solicitado à Sefaz a cessação do uso de cupom fiscal, sendo o documento encaminhado para o fiscal de rendas Carlos Alberto.
Na sequência, foi lavrado auto de R$ 16,741,06 por irregularidades. Depois, o contador informou que a dívida era de R$ 200 mil, mas a situação se resolveria com os R$ 25 mil, pagos pelo comerciante com cheque.
O dono do mercado trocou o contador, mas, em agosto de 2008, teria surgido uma nova dívida e o servidor cobraria R$ 40 mil. Mas, a ação já era monitorada pela polícia, que foi acionada pela vítima. Os dois acabaram presos. Contudo, o segundo contador, que chegou a ser denunciado, não foi condenado devido a mudanças na Lei de Improbidades, ocorridas em 2021.
No processo, o servidor alegou que foi vítima de armação e sua ação no caso se resumiu a ter multado o mercado. O contador Edson negou qualquer ilegalidade.
“Embora haja apenas prova material de que o valor foi sacado pelo requerido Edson Benício Baliero, emerge dos autos que o destino do valor foi principalmente beneficiar o requerido Carlos Alberto Magalhães, haja vista que no desempenho de sua função era quem teria poderes de cobrar a referida quantia de impostos em tese devida pela empresa da vítima e assim coagi-la a pagar montante menor a fim de “solucionar” o problema”.
Ainda conforme Edson, durante interrogatório, ele depositou o cheque de R$ 25 mil, sacou o dinheiro e entregou para o servidor no estacionamento de um supermercado de rede, localizado no Bairro São Francisco.