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    CNJ pode investigar cúpula do TJ por não prever verba para isentar pobres de taxas cartorárias

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/06/20243 Mins Read
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    Cúpula do TJMS pode ser investigada por criar benefício em lei, mas não prever regulamentação para compensar cartórios (Foto: Arquivo)

    O Conselho Nacional de Justiça pode abrir procedimento para investigar a cúpula do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por não prever recursos financeiros para isentar famílias pobres da isenção das taxas cartorárias para aquisição ou regularização de imóveis. Conforme denúncia feita por Perla Lilian Delegado, da serventia de Iguatemi, a lei estadual prevê o benefício, mas não regulamentou a compensação financeira aos cartórios.

    Na denúncia encaminhada ao CNJ, ela denuncia o atual presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e o ex-presidente da corte, Paschoal Carmello Leandro.

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    O foco é, literalmente, a bondade com o chapéu alheio. Ao instituir a Lei Estadual 6.183/2023, dos emolumentos dos serviços extrajudiciais, o tribunal prevê desconto e isenção das taxas cartorárias para os mais pobres. No entanto, o TJMS não regulamentou a lei para prever a compensação dos cartórios pelo benefício.

    “Transfere aos cartorários o custeio financeiro dos atos notariais e de registros que forem realizados para regularizar bens e direitos em favor dos mais pobres e mais carentes”, critica Perla.

    Conforme o pedido protocolado no dia 19 de abril deste ano no CNJ, os desembargadores e deputados estaduais, que aprovaram a lei, preocuparam-se mais em fazer política ao invés de política social de quem de direito.

    “Apontou, em síntese, a ocorrência de inação no âmbito daquele Tribunal Estadual, envolvendo a esfera extrajudicial, em especial, no tocante ao devido custeio às serventias extrajudiciais referentes aos atos registrais em prol dos hipossuficientes e menos favorecidos, praticados por força de lei”, pontuou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

    “Em que pese a proposta e a inciativa da nova lei estadual 6.183/2023 fincarem-se em nobre propósito, não consta do seu texto dispositivos de regulamentação do recurso financeiro pelo Estado ou ente federado solidário para a efetividade das políticas pública de fins sociais tão relevantes para a sociedade”, ressaltou.

    “À vista do exposto, intime-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações a esta Corregedoria Nacional, juntamente com descrição das providências que eventualmente tenha implementado e apresente manifestação sobre o presente expediente, visando oportunizar os esclarecimentos minudentes quanto aos fatos e as circunstâncias ocorridas, juntando-os, na sequência, nesta representação”, determinou Salomão.

    Após a manifestação do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o CNJ deverá analisar se abre procedimento contra a cúpula do Tribunal de Justiça.

    O Jacaré procurou a assessoria de comunicação do tribunal e não teve retorno até o momento.

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