O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Júnior, recomendou a suspensão dos reajustes salariais ilegais de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Caso a recomendação não seja cumprida, ele ameaça ir à Justiça para acabar com a farra e tentar a devolução do dinheiro pago a maior nos últimos três anos.
Até o momento, a prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), foi o único alvo concreto do Ministério Público Estadual contra o reajuste de 66% no subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. O antecessor de Júnior, Alexandre Magno Benites de Lacerda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade mas depois do Tribunal de Justiça acatar ação popular contra lei aprovada pela Câmara Municipal.
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O atual chefe do MPE destacou na Recomendação 1/2024, publicada no dia 10 deste mês, que o reajuste só deve valer para a legislatura seguinte e aprovado com 180 dias de antecedência – ou seja, até o dia 4 de julho deste ano.
Também frisou que o reajuste, aumento, recomposição ou revisão nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores na mesma legislatura é inconstitucional, ilegal e imoral. Romão Avila Milhan Júnior citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Passada a crise e comoção causada pela pandemia da covid-19, prefeitos de várias cidades abusaram da confiança do eleitor ao promover reajustes nos próprios vencimentos. Ângelo Guerreiro (PSDB), de Três Lagoas, se autopremiou com aumento de 66%, elevando o subsídio de R$ 21 mil para R$ 34,5 mil.
O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), se autoconcedeu reajuste de 51%, com o vencimento saltando de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil. O prefeito Clóvis do Banco (PSDB), de Taquarussu, elevou de R$ 17,7 mil para R$ 19,1 mil.
Todos os reajustes foram suspensos pela Justiça. O único sortudo, que não teve o reajuste de 58% suspenso pelo Tribunal de Justiça, foi o prefeito Alan Guedes (PP), de Dourados, que elevou o próprio salário de R$ 13.804 para R$ 21,9 mil.
Autor de quatro ações populares contra o reajuste nos salários do prefeito, o advogado Daniel Ribas Cunha, lamenta que o progressista continue se beneficiando de um reajuste ilegal. E pior, com o aval do próprio MPE, que se manifestou favorável ao aumento no subsídio de Guedes.
Ribas elogiou a recomendação do procurador-geral de Justiça. “Fez justiça”, ressaltou, sobre a decisão de determinar que os prefeitos recuem e suspendam os reajustes porque são inconstitucionais, ilegais e imorais.
O advogado conta que foi o responsável por provocar o chefe do MPE há um ano, quando representou na ouvidoria do órgão contra os reajustes dos salários dos prefeitos. “A recomendação está corretíssima”, ressaltou.
Autor de 12 ações contra reajustes salariais de prefeitos e vereadores, o advogado Douglas Barcelo do Prado, afirmou que ficou surpreso positivamente com a medida. “Tomo com surpresa a recomendação, mas não uma surpresa de indignação, mas uma surpresa boa, onde podemos ver que o órgão efetivamente responsável por garantir que os poderes observem fidedignamente as leis tome uma iniciativa contra o assalto que se faz aos cofres públicos concedendo aumentos irregulares e, segundo o próprio STF, inconstitucionais aos membros do Poder Executivo de diversos municípios”, afirmou.
“Espero que tal recomendação não surta efeito tão somente retroativo mas surta efeitos futuros no sentido de que os legisladores e o próprio executivo passe a observar princípios basilares da nossa República Federativa”, disse, fazendo votos pela mudança da classe política brasileira.
“O Brasil não é a República dos Bananas, e estamos provando isso, mudando pouco a pouco a cultura engendrada no imaginário social de que com o erário, o detentor de mandato político, faz o que bem quer!”, destacou Prado.
O problema é obrigar o político de plantão cumprir a lei. O Brasil é famoso pela impunidade, por passar pano para as irregularidades. E a situação só vai mudar quando a Justiça agir de fato, não só considerando ilegal, mas obrigando quem cometeu a irregularidade a devolver o dinheiro.
A regra é a mesma da lombada eletrônica, o motorista só obedece a velocidade da via quando doe no bolso. O gestor só vai cumprir a lei, quando ver que a lei é para ser cumprida e não está de enfeite na república.