A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, determinou a suspensão da lei que autoriza o prefeito de Juti, Gilson Marcos da Cruz (PSD), a pegar empréstimo de R$ 4,365 milhões no Banco do Brasil. A liminar foi concedida por ser proibido ao chefe do Executivo contrair despesa que não possa ser paga dentro do mandato.
O empréstimo foi autorizado pelos vereadores da Câmara Municipal por meio da aprovação de projeto de lei no último dia 3 de junho. No entanto, lei federal veda ao prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para quitar a dívida.
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Desta forma, a regra passou a valer desde 1º de maio até o fim deste ano. No caso, o projeto foi enviado ao Legislativo em 20 de maio, votado, aprovado e publicada a Lei Municipal 695/2024 em 5 de junho.
“Não bastasse isso, não há previsão no projeto de lei de que a obrigação será integralmente cumprida nos últimos dois quadrimestres, pelo contrário, pois consta a possibilidade do chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais para quitar os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada”, relata a juíza.
Além disso, a lei comprova que o cumprimento da obrigação não ocorrerá nos últimos dois quadrimestres do mandato de Gilson Cruz, pois autoriza a consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento.
“Logo, numa análise sumária, própria das medidas liminares, conclui-se haver probabilidade no direito invocado pela parte autora e o perigo de dano”, conclui a magistrada”. “É possível, ainda, a violação do Regimento Interno da Câmara Municipal durante a aprovação do referido projeto”.
Outro fato apontado na denúncia do diretório municipal do União Brasil e pelo vereador Vando Adão Claudin é a propositura de projeto de lei, com pedido de urgência, e com valor elevado, sem a devida justificativa e parecer de orçamento e finanças.
Os denunciantes também solicitaram a anulação da sessão em que foi aprovado o projeto de lei, porém, a juíza negou a demanda por liminar, e vai analisar o caso no decorrer do processo.
A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira determinou a suspensão da eficácia da lei que permitiu o empréstimo de R$ 4.365.000,00; que o prefeito Gilson Cruz não faça a operação de crédito; a Câmara tem cinco dias para apresentar cópia da ata da sessão de 6 de junho e o parecer jurídico da Casa sobre o projeto de lei.