O empresário Jamil Name Filho decidiu contrariar a Justiça, mudou a estratégia de defesa e, agora, quer participar do júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, por videoconferência. No ano passado, ele adiou várias vezes o julgamento pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier porque fez questão de acompanhar a audiência no plenário e presencialmente no Fórum de Campo Grande.
A questão se transformou no novo embate entre a defesa do empresário, condenado a 23 anos e 6 meses pela morte do universitário, e o Ministério Público Estadual. O advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ, sinaliza que vai lutar para reverter o direito obtido por Jamilzinho no ano passado e buscar um novo impasse para adiar o júri.
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Para evitar novos problemas, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, marcou o julgamento para os dias 16 a 19 de setembro deste ano e comunicou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para providenciar a transferência dos réus, Jamilzinho e o guarda municipal Marcelo Rios do Presídio Federal de Mossoró para acompanharem presencialmente o júri pela morte do Playboy da Mansão.
Os promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Gerson Eduardo de Araújo e Moisés Casarotto são contra a participação por videoconferência. “Por fim, embora a defesa do réu Jamil Name Filho tenha informado que dispensa seu comparecimento pessoal, possibilitando, todavia, que acompanhe toda a sessão plenária e seja interrogado por videoconferência, o Ministério Público entende que é necessária a presença do acusado no Julgamento”, defenderam.
“Isso porque, a exemplo do que ocorreu no julgamento da ação penal nº 0021982-96.2019.8.12.0001, o júri em questão demandará muitos dias, podendo se estender além do horário de expediente ordinário, o que demandaria a disponibilização de servidores, bem como ocuparia todo o sistema de videoconferência do presídio durante todo esse período”, pontuaram.
“Ademais, eventual problema técnico de internet ou nos computadores atrasariam (fato estes, aliás, que ocorrem com frequência no Presídio de Mossoró/RN) ou poderiam dar causa a interrupções do julgamento, podendo inclusive ocasionar o encerramento antecipado do júri, com a dissolução do Conselho de Sentença, caso ocorra algum problema técnico irreversível ou que demande muito tempo para ser solucionado”, alertaram os promotores.
Por outro lado, a defesa e a acusação concordam em indicar cinco testemunhas e um informante. O juiz tinha determinado que ambos reduzissem o rol de testemunhas de sete para cinco.
Jamil Name Filho quer indicar Eliane Benitez Batalha dos Santos, mulher de Rios e que teria revelado os segredos do grupo de extermínio, como informante. Ela mudou o depoimento, passou a acusar o Garras e negou ter revelado os homicídios praticados pela organização criminosa.
Já o MPE pede que Liliana Alves Costa, madrasta de Marcel Hernandes Colombo, seja ouvida na condição de informante. “Ademais, importante consignar que na ação penal nº 0021982-96.2019.8.12.0001, este mesmo Juízo deferiu o pedido de arrolamento de cinco testemunhas e um informante (no caso Paulo Xavier, pai da vítima Matheus Coutinho Xavier), razão pela qual não há qualquer motivo para o indeferimento do arrolamento formulado nos presentes autos”, destacaram os promotores.
O MPE também é a favor da exibição no júri do documentário “Omertá – Caso Matheus”, produzido pela TV Morena. A defesa do policial Everaldo Monteiro de Assis é contra. “Portanto, não há qualquer óbice legal na eventual exibição de trechos do documentário produzido pela TV Morena, intitulado ‘Omertà, Caso Matheus’ ou qualquer outra matéria jornalística, desde que respeitadas as formalidades previstas no artigo479 do Código de Processo Penal”, justificaram.