A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), uma mudança em seu regimento interno que aumenta os poderes da direção da Casa, comandada por Arthur Lira (PP-AL), para propor a suspensão do mandato de envolvidos em brigas, confusões e ofensas a colegas. Entre os parlamentares de Mato Grosso do Sul, apenas Marcos Pollon (PL) votou contra. Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB) não votaram.
A aprovação foi por 400 votos a 29. Os deputados federais Beto Pereira e Dagoberto Nogueira, do PSDB, Camila Jara (PT), Dr. Luiz Ovando (PP) e Rodolfo Nogueira (PL) foram a favor do Projeto de Resolução 32/24, que segundo a Mesa Diretora, pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.
Veja mais:
Juíza mantém bloqueio e cautelares de cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi no HR
Ação contra cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi no HR tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal
Juiz mantém bloqueio de bens de acusada de ser testa-de-ferro do marido em desvios na saúde
O texto já foi promulgado como Resolução 11/24 e passa a compor o regimento interno da Casa.
Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.
A nova redação permite apenas que a direção da Casa faça a proposta de suspensão ao Conselho de Ética por seis meses do mandato de parlamentar que se envolver em uma séria quebra de decoro. A regra vale para representações protocoladas pela própria Mesa Diretora.
Mesmo com essa flexibilização, a proposta empodera a direção da Câmara, ao incluir no regimento uma prerrogativa – a de propor a suspensão de mandatos – que hoje não está prevista no ordenamento da Casa.
O pedido será analisado pelo Conselho de Ética da Casa, no prazo de 72 horas. Se a comissão perder o prazo, a medida cautelar será decidida em plenário.
A direção da Câmara terá cinco dias úteis a partir do episódio de quebra de decoro para fazer a proposta de suspensão do mandato.
Mesmo com a chancela do Conselho de Ética, um recurso poderá ser apresentado ao plenário da Casa para que a perda de mandato seja votada por todos os deputados. A suspensão só será aprovada por maioria absoluta, ou seja, se receber o apoio de ao menos 257 deputados.
Poderão apresentar recurso o deputado ou deputada alvo do pedido de suspensão e a própria Mesa diretora, caso a decisão do Conselho de Ética vá contra o pedido de suspensão.
Caso o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente. Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.
Rito célere
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.
No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.
O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.
Presidentes de comissão
Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário.
Assim, por exemplo, os presidentes desses colegiados, conforme a situação, poderão adotar as seguintes medidas:
- determinar que só deputados e senadores tenham assento no colegiado;
- não permitir conversação que perturbe a leitura de documento, chamada para votação, comunicações, discursos e debates;
- a nenhum deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o presidente a conceda, e somente após essa concessão a taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso;
- se o deputado pretender falar antirregimentalmente, o presidente lhe dará uma advertência e, se insistir em falar, dará o seu discurso por terminado;
- sempre que o presidente der por terminado o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo;
- se o deputado perturbar a ordem ou o andamento regimental da sessão, o presidente poderá censurá-lo oralmente ou, conforme a gravidade, promover a aplicação de sanções previstas no Regimento Interno;
- nenhum deputado poderá se referir de forma descortês ou injuriosa a membros do Legislativo ou dos demais Poderes da República;
- não será permitido interromper o orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para aparteá-lo, e no caso de comunicação relevante que o presidente tiver de fazer.
Com Agência Câmara de Notícias