O empresário Luiz Antônio Saad, 65 anos, dono da Construtora Industrial São Luiz, teve mantida a condenação por mineração e exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização. O construtor foi sentenciado a 1 ano e 10 meses de detenção no regime aberto, convertido em prestação de serviços, além de devolver o valor do material extraído avaliado em R$ 1,875 milhão.
Saad voltou aos holofotes em março deste ano, ao virar réu em processo na Justiça Federal no qual é acusado de ter mandado um funcionário destruir documentos de processos que tramitavam na Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração, em Campo Grande, em fevereiro de 2020. A ANM cobra R$ 261,4 mil da São Luiz em processos de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
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A construtora, no entanto, é velha conhecida do Judiciário. Entre maio de 2012 e agosto de 2016, a empresa fez explorações em quatro pontos de coordenadas no interior da chácara Sapé, na Capital, junto à margem oeste do anel rodoviário no trecho entre as rodovias BR-262 (saída para Terenos) e MS-080 (saída para Rochedo).
A mineradora não tinha autorização para explorar os recursos naturais pertencentes à União.
Em janeiro de 2015, o Departamento Nacional de Produção Mineral constatou o desenvolvimento de atividades de extração e lavra ilegal de recursos minerais para produção de brita de basalto fora dos limites da área autorizada.
O laudo pericial apurou que a área explorada encontra-se inserida na Unidade de Conservação Municipal correspondente à Área de Proteção Ambiental do Córrego Ceroula. As atividades ilegais teriam ocorrido reiteradamente, mesmo com determinação para paralisação.
A denúncia do Ministério Público foi recebida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande em dezembro de 2018. Quase cinco anos depois, em março de 2023, saiu a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
Luiz Antônio Saad foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção no regime aberto, que foi convertido em prestação de serviços, além de ter de devolver, no mínimo, o valor do material extraído avaliado em R$ 1,875 milhão.
O Ministério Público Federal e a defesa do construtor entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O MPF pediu o aumento da pena, enquanto os advogados de Saad, a absolvição, alegando a ausência de dolo, bem como que a empresa possuía licença para a exploração do basalto na região, e que, mais tarde, houve a concessão de autorização de exploração da área.
Além disso, a defesa do empresário requereu que fosse afastada a condenação de ressarcimento à União, ou, no mínimo, reduzida, por se tratar de “mera estimativa”.
A 5ª Turma do TRF3, em acórdão fundamentado em voto do relator, o desembargador Ali Mazloum, acatou parcialmente o pedido das duas partes. A condenação de Luiz Antônio Saad aumentou para um ano e dez meses de detenção, mas foi retirado o valor mínimo a ser ressarcido à União, que poderá ser inferior a R$ 1,875 milhão.