Desesperado em acessar à delação premiada que citada a sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP), o vereador afastado Claudinho Serra (PSDB) apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para desvendar os segredos revelados pelo ex-servidor Tiago Basso da Silva. A defesa recorreu à corte após inúmeros pedidos feitos em primeira instância.
Nesta terça-feira (11), a promotora Bianka Machado Mendes reiterou no parecer que não se opõe ao acesso das defesas dos réus à delação premiada de Silva, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça. Como ele citou a progressista, que tem foro especial, o acordo precisou do aval de um desembargador.
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Indignado por não ter o pedido atendido, Claudinho decidiu apelar diretamente ao TJMS ontem. O recurso é assinado pelos advogados Tiago Bunning Mendes e Jefferson Borges Júnior e endereçado ao presidente do tribunal, desembargador Sérgio Martins. No entanto, foi distribuído ao relator da Operação Tromper, desembargador José Ale Ahmad Netto.
“Vale destacar que na data de 14/05/2024 o Ministério Público Estadual manifestou-se favorável ao acesso por estes advogados dos autos da colaboração premiada pactuada com o corréu-colaborador TIAGO BASSO DA SILVA”, relembram os advogados. No entanto, o magistrado entrou de férias no dia seguinte e retornou ao batente no início deste mês.
“O absurdo é tamanho que a Defesa sequer consegue peticionar nos autos do acordo de colaboração premiada cujo número foi fornecido pelo Parquet (fls. 13.026/13.028 – Doc. 5), o que comprova que os autos estão em sigilo absoluto”, lamentam.
“Sabemos, a partir do que foi mencionado na Denúncia, que o acordo de colaboração premiada foi homologado pelo TJMS e não tramita na Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia/MS, contudo não existe outra via para a Defesa requerer o acesso a colaboração premiada no qual sequer consegue juntar”, criticam.
Em seguida, os advogados tentam descobrir quem homologou o acordo no Tribunal de Justiça. “A Defesa sequer sabe quem é o Desembargador Relator do acordo a fim de possibilitar o contato com sua assessoria para requerer o acesso a medida, por exemplo protocolando o pedido de acesso fisicamente, diante da impossibilidade de sua distribuição no sistema e-SAJ”, questionam.
“Outras Defesas também requereram acesso a colaboração premiada e reportaram que a imprensa tinha acesso antes mesmo dos advogados fato que, inclusive, foi objeto de ‘chacota’ pela mídia local”, lamentam.
“É incomum, para não dizer outra coisa, que a imprensa tenha ciência de atos processuais, especialmente aqueles que possuem sigilo absoluto, antes mesmo que a Defesa dos acusados”, questionam os advogados, indignados com a liberdade de imprensa, um direito constitucional.
Claudinho Serra pede a concessão de liminar para lhe dar acesso à tão comentada, mas guardada a sete chaves, delação premiada. O grande mistério é saber os fatos apontados por Basso contra o vereador e a sogra, que ainda não foi atingida diretamente pelo escândalo.