O julgamento do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deu mais um passo e voltou a parar no Conselho Nacional de Justiça. A análise do caso teve início em março deste ano e, desde então, ocorre em ritmo de conta-gotas, com pedido de vista a cada nova sessão do CNJ.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira votou, nesta terça-feira (11), pela punição de Santiago com disponibilidade por 60 dias com proventos proporcionais. A decisão vai ao encontro do defendido pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que havia votado anteriormente pelo afastamento, mas por 180 dias. Atualmente, o placar está em 3 a 2 pela sanção ao desembargador do TJMS.
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Pedido de vista pelo conselheiro João Paulo Schoucair voltou a suspender o julgamento. Além da morosidade, a divergência de entendimentos também tem sido marca do juízo.
Geraldo de Almeida Santiago responde a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, votou pela punição do desembargador à aposentadoria compulsória, a máxima a um magistrado. Em seguida, houve o primeiro pedido de vista.
Na retomada, os conselheiros Marcelo Terto e Silva e Marcos Vinicius Jardim votaram pela improcedência da denúncia e absolvição do desembargador. Terto defendeu a “independência funcional do magistrado” ao proferir suas decisões, o que foi seguido pelo colega.
Há uma semana, Pablo Coutinho Barreto votou por uma pena mais branda, pela disponibilidade do desembargador com proventos proporcionais pelo período de 180 dias. Ou seja, após seis meses afastado, ele retornaria às suas funções normais no Tribunal de Justiça.
Com o placar de 2 pela condenação e 2 pela absolvição, o julgamento foi suspenso e retornou hoje. Luiz Fernando Bandeira desempatou a favor de uma punição, porém, mais branda que a aposentadoria compulsória.
Bandeira defendeu a tese de que as decisões de Santiago foram “fundamentadas” e mantidas pelo Tribunal de Justiça de MS e pelo STJ. “O grosso da sentença originária foi mantido”, argumentou.
“Não vejo aqui desobediência direta a decisões do STJ. Nenhum dinheiro foi levantado ou transferido para os titulares do crédito”, prosseguiu o conselheiro.
No entanto, Luiz Fernando Bandeira considerou que Santiago foi imprudente ao autorizar a transferência de R$ 1,2 bilhão do Banco do Brasil a uma conta judicial do TJMS, sendo que o Superior Tribunal de Justiça vetou qualquer tipo de transferência.
“Uma pena adequada seria a pena de disponibilidade modulada no tempo a 60 dias, que julgo compatível com o caso dos autos, em virtude do descumprimento do artigo 24 do Código de Ética da Magistratura, que é o dever de prudência”, decidiu Bandeira.
Caso polêmico
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago responde a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, além de supostamente, em ação contra o Banco do Brasil, ter sido patrocinado pelo mesmo advogado a quem deu ganho de causa.
Os detalhes do processo foram narrados, no início do julgamento, no último dia 6 de março, pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá. O Banco do Brasil ajuizou uma execução contra uma empresa de hotéis que, por sua vez, entrou com ação de revisão do contrato que estava em execução com a instituição financeira.
O então juiz Geraldo de Almeida Santiago deu decisão favorável à empresa de hotéis, que foi parcialmente mantida pelo TJMS, ao pagamento de aproximadamente R$ 900 mil. O Banco do Brasil recorreu ao STJ, após o magistrado deferir a execução provisória da sentença com transferência de recursos do banco aos vencedores do processo.
Segundo José Adonis, o então juiz “passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos” para outra instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, a quem pertence a conta judicial do processo.
Diante disso, o Banco do Brasil obteve medidas cautelares no STJ, além de diversas reclamações, para que pudesse sustar as decisões de Geraldo Santiago.
O subprocurador-geral da República citou medidas cautelares concedidas pelo STJ ao Banco do Brasil, que vedavam a transferência de valores penhorados ou bloqueados, para barrar “evidentes desobediências” do magistrado às decisões que proibiam a transferência de recursos.
A maior transferência autorizada foi de R$ 1,2 bilhão. E o representante do MPF chegou a citar que o crédito devido poderia chegar a mais de R$ 300 bilhões.
O Ministério Público Federal, que antes havia pedido a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, passou a defender a aposentadoria compulsória do agora desembargador Geraldo de Almeida Santiago.