Líder nas pesquisas para a sucessão municipal, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo (PSDB), virou réu em ação por improbidade administrativa e teve R$ 639,1 mil bloqueados pela Justiça no mês passado. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O imbróglio é mais um a agravar o inferno astral do tucano, que foi alvo de ação do Gaeco (Grupo e Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e é investigado pela execução do ex-vereador Wander Alves Meleiro, o Dinho Vital (PP). Ele foi assassinado após brigar com Douglas na festa de aniversário da cidade.
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Agora, ele virou réu por improbidade administrativa, conforme despacho do juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio. O magistrado aceitou a denúncia e determinou o bloqueio de contas bancários e bens de Douglas no dia 17 de maio deste ano. A ação foi protocolada pelo promotor Marcos Martins de Brito em 2 de dezembro de 2022.
“Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário, consistente em fraudes em processos licitatórios, aquisição de passagens aéreas sem a instauração de procedimento licitatório, pagamento de 13º salário a prefeito e vice-prefeito sem que haja previsão legal para tanto, entre outros atos, que teriam causado prejuízo no valor de R$ 183.238,52”, concluiu o juiz.
“Portanto, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. RECEBO-A”, afirmou, dando prazo de 15 dias para a defesa do ex-prefeito contestar a denúncia.
Além disso, o juiz acatou pedido de bloqueio de bens. “DEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens do requerido até o valor de R$ 639.194,17”, afirmou Beladelli.
O Ministério Púbico Estadual abriu inquérito e ingressou com ação por improbidade administrativa após o TCE encontrar 17 irregularidades na prestação de contas do tucano em 2015.
A defesa de Douglas usou a nova Lei de Improbidade Administrativa para convencer o magistrado a rejeitar a denúncia. “No caso aqui tratado, relativamente ao ora requerido, cotejando os novos elementos da lei nova frente a conduta narrada e imputada ao mesmo, classificada de improba a ponto de redundar em dever de ressarcimento dos alegados prejuízos sofridos pelo Erário Público, definitivamente a ação não merece seguimento”, pediu.
“Desse modo, o ato de improbidade considerado doloso e que importe no dever de ressarcimento ao Erário Público, depende da consciência da ilicitude por parte do agente e do desejo de praticar o ato, ou seja, da vontade explícita e clara de lesar os cofres públicos. Caracteriza-se como ato intencional, consciente, eivado de má-fé e praticado com vontade livre e deliberada de lesar o erário, o que não se confunde com atitudes negligentes, desleixadas e imprudentes ou executadas sem cuidado ou cautela”, explicou o defensor.
“A toda evidência não está evidenciada a prática de ato de improbidade ensejador do dever de indenizar, uma vez que não estão comprovados o recebimento de vantagens, o dolo e má-fé, posto que da narrativa da inicial unicamente se demonstra que o requerido apenas e tão somente exerceu sua atribuição como mandatário da municipalidade, de forma que, como mencionado no § 3.º, do art. 1.º, da LIA, incluído pela Lei n.º14.230/2021, exclui-se responsabilização por ato de improbidade, e consequentemente o dever de ressarcimento, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, não cabendo, nesses casos, qualquer responsabilização”, ressaltou.
Douglas é pré-candidato a prefeito de Anastácio e conta com o apoio do ex-governador Reinaldo Azambuja. Ele liderava as pesquisas com ampla folga. No entanto, os levantamentos foram feitos antes da morte do ex-vereador.