Apesar da morte da tia materna, os sobrinhos não tiveram a mesma sorte do tio, Francisco Cezário de Oliveira, e vão continuar presos. Em despacho publicado nesta sexta-feira (7), a desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de habeas corpus para estender aos demais detidos na Operação Cartão Vermelho o benefício concedido ao “imperador do futebol” sul-mato-grossense.
Cezário deixou a cadeia após passar mal em decorrência da morte da irmã, Maria Roza de Oliveira, 81. Ele teve princípio de infarto e foi transferido do Presídio Militar para o Hospital da Cassems em Campo Grande. A situação sensibilizou a desembargadora, que revogou a prisão preventiva e determinou o monitoramento eletrônico do cartola.
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Os sobrinhos Aparecido Alves Pereira, 63, Valdir Alves Pereira, Umberto Alves Pereira, 64, Marcelo Mitsuo Ezoe Pereira, 40, Francisco Carlos Pereira, 65, e gerente de TI da Federação de Futebol, Rudson Bogarin Barbosa, pediram a extensão do benefício.
“Fiz menção, além disso, à contemporaneidade (art. 315 do CPP) – dada à natureza do suposto crime de organização criminosa – valendo acrescer, mesmo em sede de cognição sumária, que há notícia de que, em tese, houve a suposta identificação do atual desenvolvimento das atividades acoimadas por ilícitas, bem como aos fundamentos espelhados no art. 312 do CPP, razão pela qual não vislumbrei, a priori, ilegalidade a macular o decreto constritivo”, analisou a desembargadora sobre o pedido de HC.
“Com efeito, embora alguns também sejam idosos, primários, possuam bons antecedentes e tenham sofrido a perda de um parente, os relatos não são suficientes para o resultado pretendido. Não bastasse, diferentemente do que consta de decisão inicial, não há notícia de os demais pacientes tenham sido submetidos a procedimento cirúrgico e/ou estejam necessitando de cuidados hospitalares, o que, por evidente, não se assemelha à situação inicialmente apreciada”, pontuou.
“Desta forma, sem prejuízo de uma acurada análise quando do julgamento do mérito, não vislumbro possibilidade da concessão de efeitos com o correspondente deferimento de liminar, notadamente porque não houve a satisfação, com exatidão, da norma ora invocada”, concluiu a magistrada, mantendo a prisão dos denunciados na Operação Cartão Vermelho.
A denúncia protocolada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) vai ser julgada pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.