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    Juíza aceita denúncia, interroga Contar e aguarda alegações finais para sentença por atos golpistas

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo06/06/20243 Mins Read
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    Capitão Contar virou réu em acusação de crimes contra o estado de democrático de direito. (Foto: Midiamax)

    A juíza substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou denúncia e interrogou nesta quarta-feira (5) o ex-deputado estadual Capitão Contar (PRTB). O ex-candidato ao Governo do Estado foi acusado pelo Ministério Público Federal de crimes contra o estado de democrático de direito por apoio a atos golpistas.

    Além de Contar, o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o vereador Sandro Benites (PP) também foram acusados de incentivar manifestações contra a derrota de Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022, para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A queixa foi apresentada pelo deputado estadual Zeca do PT, após o resultado que elegeu o

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    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, titular da 5ª Vara Federal, mandou a acusação contra João Henrique para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que o parlamentar tem foro por prerrogativa de função, o famoso “foro privilegiado”. 

    Sandro Benites, por sua vez, fechou um acordo em que terá de pagar R$ 7 mil e teve extinta a punibilidade por incentivar manifestação em frente ao CMO (Comando Militar do Oeste) em 2022, conforme sentença publicada no processo na terça-feira, 4 de junho.

    Com isso, restou apenas Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar, como denunciado na Justiça Federal. 

    O juiz Luiz Augusto Fiorentini chegou a aceitar a denúncia contra o ex-deputado, mas o magistrado revogou a decisão e definiu que a acusação do MPF se refere a “crime de menor potencial ofensivo” e deve seguir “o rito da Lei dos Juizados Especiais Criminais”.

    A audiência de instrução e julgamento foi realizada nesta quarta-feira, sob comando da juíza Franscielle Martins Medeiros. A defesa de Contar apresentou resposta à acusação e a magistrada proferiu sua decisão.

    “Considerando que nesse momento processual de cognição sumária vige o princípio in dubio pro societate e considerando a presença dos requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPF em face de Renan Barbosa Contar, prosseguindo-se ao interrogatório do réu”, diz o despacho.

    Conforme o termo de audiência, após o interrogatório de Contar, o MPF solicitou prazo para apresentação das alegações finais. 

    A juíza Franscielle Medeiros deu cinco dias tanto para a defesa de Capitão Contar quanto ao Ministério Público apresentarem suas manifestações. Após isso, a magistrada vai proferir sua sentença. A reportagem entrou em contato com o advogado do ex-deputado estadual, mas não obteve resposta até o momento.

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