A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma unânime, confirmou a denúncia, por organização criminosa, contra o ex-diretor executivo da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimento), Hélio Yudi Komiyama.
De acordo com a denúncia que já tinha sido acatada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, a citada organização criminosa, fraudava licitações promovidas pelo Estado de MS quando contratava empreiteiras para pavimentar rodovias. Nas investigações da Lama Asfáltica, operação da Polícia Federal que pôs fim ao esquema, envolvidos na trama adulteravam até as medições em obras que teriam sido executadas.
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E era a missão do então diretor da Agesul em legitimar as tais medições.
O nome de Hélio Komiyama saltou como um dos suspeitos no esquema em maio de 2016, ano que a PF deflagrou a segunda fase da operação Lama Asfáltica. À época, o ex-diretor da Agesul foi preso, mas logo saiu, em uma semana.
Edson Giroto, que presidiu a Agesul e foi secretário de Infraestrutura do então governo de André Puccinelli, do MDB, também foi preso.
Recurso
A defesa do réu, já aposentado desde 2020, quis convencer a corte de que ele teria sido prejudicado em ato judicial quando a denúncia fora acatada. “Apesar de ser funcionário público, o paciente [Hélio] não foi notificado nos termos do art. 514 do CPP [quando denunciado, o juiz é obrigado a autuá-lo e dá prazo de 15 dias para resposta por escrito num prazo de 15 dias]”.
Afirma ainda a defesa do ex-diretor da Agesul que “em resposta à acusação apresentada pelo antigo defensor foi mencionada a inobservância do citado artigo, bem como em 13/09/2022, a atual defesa [de Hélio] apresentou nova petição alegando a nulidade do recebimento da denúncia e dos atos subsequentes. Cita que em diversas oportunidades reiterou o petitório, enviou email e despachou com a autoridade coatora, porém as tentativas foram infrutíferas, pois não houve apreciação pelo magistrado”.
Insistiu o defensor: “discorre sobre sua tese e requer a concessão de liminar para que, diante da inércia do Juízo de Primeiro Grau [3ª Vara Federal de Campo Grande], seja anulado o recebimento da denúncia, uma vez que o paciente Helio Yudi Komiyama deveria ter sido notificado para apresentar defesa prévia”.
Denúncia foi ofertada contra Komiyama em dezembro de 2017, e concordada pela Justiça Federal em outubro de 2019.
Não ao apelo
O pedido de habeas corpus para suspender a denúncia contra o ex-diretor da Agesul, teve a relatoria do desembargador federal Paulo Fontes.
Em trecho da decisão, os desembargadores da 5ª Turma do TRF-3 interpretaram que:
“As alegações [da defesa de Hélio] não vieram acompanhadas da demonstração do prejuízo suportado, o que impede o reconhecimento da nulidade, em observância ao princípio pas de nullité sans grief [princípio segundo o qual não se declara a nulidade de um ato sem que seja provado o prejuízo causado por ele].
Ainda conforme a decisão acerca da apelação do ex-diretor da Agesul: “após o recebimento da denúncia, os acusados [junto com Hélio outras pessoas foram denunciadas] foram citados, e apresentaram resposta à acusação. A defesa do paciente HELIO YUDI apresentou resposta à acusação em 22/08/2022 e última resposta à acusação foi aquela apresentada pelo corréu EDSON GIROTO, somente em 24/04/2023”.