A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus para trancar ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-senador Delcídio do Amaral Gomez (PRD). Também negou o pedido do pré-candidato a prefeito de Corumbá para enviar o processo pela suposta propina de R$ 11 milhões paga pela JBS para a Justiça Eleitoral.
O acórdão da turma foi publicado no Diário Oficial do STJ nesta terça-feira (28). A relatora, ministra Daniela Teixeira, já tinha negado a liminar solicitada pela defesa do ex-senador. A ação penal tramita em sigilo na 6ª Vara Criminal de Campo Grande e o julgamento seria concluído na semana passada com o interrogatório do réu.
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Apesar das decisões da ministra serem publicadas no Diário Oficial, os advogados de Delcídio, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro, divulgaram nota acusando se tratar de “fake news” e ameaçando processo judicial pela publicação das matérias, indo na contramão da democracia e do direito constitucional da liberdade de expressão.
O pedido para trancar a ação penal e enviar o processo à Justiça Eleitoral foi negado pela relatora, ministra Daniela Teixeira, no julgamento realizado no dia 21 de maio deste ano. Ela foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Paciornik e Messoud Azulay Neto.
“A defesa alega, em síntese, incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, visto que em uma primeira dimensão, submete-se DELCÍDIO DO AMARAL a constrangimento ilegal pois, a despeito da denúncia descrever que os valores ilícitos supostamente entregues a Delcídio do Amaral eram doações eleitorais (doc. 3), deixa-se de reconhecer a competência da Justiça Eleitoral”, pontuou Daniela Teixeira.
“Em uma segunda dimensão, impõe-se a DELCÍDIO DO AMARAL um constrangimento ilegal na medida em que o suposto recebimento de valores ilícitos é atribuído ao ora Paciente, na denúncia, à função pública de Senador da República que exercia à época dos fatos, o que atrai o interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal”, descreveu a relatora, sobre o pedido da defesa.
“Partindo-se de tal premissa, a análise da conexão e a transferência efetiva da competência para a Justiça Eleitoral deve-se dar em atenção a um encadeamento lógico: primeiro se determina se o réu está de fato sendo acusado de crime eleitoral ou se houve a narrativa de conduta que indique sua ocorrência e, caso haja acusação de tal tipo de delito ou a existência de elementos que indiquem sua ocorrência, se investiga se há uma relação de conexão entre ele e o crime comum em questão, o que, em caso positivo, gerará a reunião dos feitos para julgamento”, pontuou a ministra.
“No presente, feito, observa-se do narrado pela defesa que, submetida ao juízo eleitoral por força de declinação expressa realizada pelo juízo federal, a narrativa delituosa foi analisada pelo ‘parquet’ eleitoral que houve por bem descartar a ocorrência do delito que exerceria a vis atrativa, o que resultou na declinação da competência para o juízo estadual”, relatou Daniela Teixeira.
“Diante de tal quadro, não mais remanescendo imputação de ordem eleitoral, não se mostra viável a revisão de tal entendimento de plano, em se de ‘habeas corpus’, ao menos diante das circunstâncias ora postas”, afirmou.
“Por fim, posta a questão da competência à baila perante a Justiça Federal, que houve por bem exercer juízo declinatório, não se mostra viável o desfazimento, em via de ‘habeas corpus’, do entendimento relativo à incidência ou não do comando do art. 109, IV da CRFB/88 ao caso concreto, notadamente quando se tem em vista o teor da Súmula n.º 150 do STJ”, destacou a relatora.
“A questão ressoa, ademais, contraditória, na medida em que, ao pontuar a competência da Justiça Eleitoral, a defesa afirma que a narrativa promovida pela acusação envolve recebimento de valores a título de financiamento de campanha, o que, por si, inviabilizaria o acolhimento da competência da Justiça Federal baseado no cargo que ocupava o paciente. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, concluiu a ministra do STJ.
A ação contra Delcídio é decorrente das delações premiadas do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista.
O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 10 vezes pelo crime de lavagem de capitais.
O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, conduz o julgamento do ex-senador. A defesa do ex-senador, que foi preso na Operação Lava Jato e teve o mandato cassado pelo Senado, fez duros ataques ao site O Jacaré por acompanhar o andamento do processo contra o presidente regional do PRD.
Como os advogados e o ex-senador ameaçam e, de forma ditatorial, fazem ameaças contra a liberdade de imprensa. “Mais um exemplo claro e completamente deplorável de criação de fake news, que será devidamente levada ao conhecimento do Poder Judiciário para responsabilização cível e criminal do blog e do seu dono”, ameaçaram os advogados.