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    Juiz anula reajuste e manda prefeito e vereadores devolverem dinheiro em nova vitória de algoz de políticos

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo31/05/20243 Mins Read
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    Vereadores aprovaram lei considerada inconstitucional. (Foto: Divulgação)

    O advogado Douglas Barcelo do Prado conquistou mais uma vitória e a Justiça estadual mandou anular o reajuste no subsídio do prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula (PP), do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores. Os integrantes do Executivo e Legislativo também devem devolver aos cofres públicos todos os valores recebidos irregularmente no prazo de até 30 dias. 

    A decisão é do juiz Vinicius Aguiar Milani, da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, e foi publicada no dia 27 de maio. Ao conceder a liminar para suspender os reajustes, o magistrado levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite alterações nos salários apenas para os próximos eleitos.

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    Após lei aprovada pela Câmara, José Natan passou a receber R$ 32.946,87: o vice-prefeito, Cosme Lescano de Ávila, R$ 15.794,13; os secretários municipais, R$ 11.178,69; e os vereadores, R$ 7.378,39.

    “A matéria tratada neste remédio constitucional já possui jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido que os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser estabelecidos pela respectiva Câmara de Vereadores na legislatura anterior, contudo, para vigorar na subsequente, em observância ao princípio da anterioridade”, fundamentou o juiz Vinicius Milani.

    Para conceder a liminar, o magistrado definiu haver “risco de lesão grave ou de difícil reparação, considerando a aparente violação ao princípio da moralidade administrativa, com relevante reflexos aos cofres públicos, sendo facilmente reversível a medida com o pagamento em atraso da parcela remuneratória excedente, caso julgados improcedentes os pedidos, ao final”.

    Diante disso, o juiz declarou a nulidade dos efeitos concretos da Lei Complementar nº 112, de 25 de janeiro de 2023, bem como dos atos administrativos relacionados à lei, que garantiu os reajustes. Os valores a serem devolvidos devem ser acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente. 

    O prefeito e vereadores devem recorrer da decisão.

    Com a omissão do Ministério Público Estadual, o advogado Douglas Barcelo do Prado se transformou no principal algoz dos políticos ao ir à Justiça contra o aumento nos salários dos prefeitos e vereadores.

    Além do prefeito de Aparecida do Taboado, o defensor também ingressou com ação popular para suspender o reajuste no subsídio dos prefeitos de Selvíria, Taquarussu, Batayporã e Bataguassu.

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