A Polícia Militar de Santa Catarina prendeu Cláudio Barbosa, com a prisão preventiva decretada há 20 meses, desde setembro de 2022, e único foragido da Operação La Casa de Papel. Ele era diretor de tecnologia da Trust Investing, acusada de dar golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países.
A prisão preventiva foi decretada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. Barbosa levava uma vida de luxo em Florianópolis, de acordo com o jornal O Globo. Ele foi encontrado e preso pela Polícia na última terça-feira (28).
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A suposta organização criminosa era integrada pelo pastor Ivonélio Abrahão da Silva e pelo seu filho, Patrick Abrahão Santos Silva, marido da cantora Perlla, e mais quatro empresários. Eles ficaram presos até agosto do ano passado, quando a juíza substituta, Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, revogou a prisão dos réus.
A defesa de Barbosa ingressou com habeas corpus, mas a Justiça Federal negou o pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alegou que a decisão de liberdade dos envolvidos não “utilizou de elemento de caráter estritamente pessoal” e deveria ser aplicada também ao diretor foragido.
O Ministério Público Federal foi contrário à medida, pois o réu passou todo o tempo foragido, dificultando a aplicação da lei penal, e ainda oferece risco à ordem pública, econômica e social em decorrência da “desmobilização apenas parcial” da organização criminosa.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, concordou com a posição do MPF e decidiu não revogar a prisão preventiva, mesmo que a liberdade do acusado não prejudique a instrução processual.
“Todavia, quanto aos demais requisitos – de risco à ordem pública, econômica e social, e de garantia a aplicação da lei penal –, os fundamentos transcritos da decisão não se estendem ao requerente, vez que a sua situação é diversa da dos corréus”, aponta o magistrado.
“Ocorre que, para os corréus, a manutenção da prisão preventiva se afiguraria desproporcional, após cumpridos quase 10 meses de prisão cautelar, entendendo o Juízo que, para estes, os riscos à ordem pública, econômica e social, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal – que permanecem presentes,- podem ser suficientemente garantidos por medidas cautelares de menor gravidade; ao passo que CLAUDIO BARBOSA, em tudo diversamente, permanece foragido, confirmando-se o periculum libertatis, restando claro com este agir o intuito de evitar a consolidação do jus puniendi estatal, o que justifica a manutenção da medida extrema”, afirmou o magistrado.
A defesa de Barbosa disse ao jornal O Globo entender ser desnecessária a prisão, já que o processo estaria na fase final. “Diante disso, já estão sendo preparadas as medidas cabíveis para restabelecer sua liberdade”, afirmou Talesca Campara de Souza, advogada que assumiu o caso.