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    Conselheiro vota por pena mais branda a desembargador e empata julgamento no CNJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/05/20244 Mins Read
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    Conselheiro Pablo Barreto votou pela condenação de desembargador Geraldo de Almeida Santiago, mas com disponibilidade de 180 dias e não aposentadoria compulsória (Foto: Arquivo)

    O conselheiro Pablo Coutinho Barreto votou, nesta terça-feira (28), pela punição do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com disponibilidade por 180 dias com proventos proporcionais. Com o voto, com pena mais branda, o julgamento do magistrado sul-mato-grossense está empatado no Conselho Nacional de Justiça, em 2 a 2.

    O relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, Giovanni Olsson, votou pela punição do desembargador e punição máxima a um juiz, a aposentadoria compulsória. No entanto, o julgamento foi suspenso com pedido de vista.

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    Na retomada do julgamento, os conselheiros Marcelo Terto e Silva e Marcos Vinicius Jardim votaram pela improcedência da denúncia e absolvição do desembargador. Terto defendeu a “independência funcional do magistrado” ao proferir suas decisões, o que deve ser aplicado ao processo contra o desembargador Geraldo de Almeida Santiago.

    Outro ponto a favor de Santiago, é que suas decisões foram “fundamentadas” e mantidas pelo Tribunal de Justiça. “Deveríamos então processar os desembargadores que mantiveram parte substancial da decisão”, disparou Marcello Terto. Até a condenação do Banco do Brasil foi mantida pelo STJ, que mandou aguardar a execução da sentença até o trânsito em julgado da ação, o que ainda está pendente.

    Nesta terça, Barreto votou pela procedência parcial da denúncia contra Geraldo de Almeida Santiago. Ele frisou que o magistrado, como titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, reiterou seguidas vezes determinações do Superior Tribunal de Justiça.

    No entanto, o conselheiro votou por uma pena mais branda, pela disponibilidade do desembargador com proventos proporcionais pelo período de 180 dias. Ou seja, após seis meses afastado, ele retornaria as funções normais no Tribunal de Justiça.

    Com o placar de 2 pela condenação e 2 pela absolvição, o julgamento foi suspenso novamente após o conselheiro Luiz Fernando Bandeira pedir vistas. Ainda falta os votos de 11 conselheiros.

    O caso polêmico

    O desembargador Geraldo de Almeida Santiago responde a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, além de supostamente, em ação contra o Banco do Brasil, ter sido patrocinado pelo mesmo advogado a quem deu ganho de causa.

    Os detalhes do processo foram narrados, no início do julgamento, no último dia 6 de março, pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá. O Banco do Brasil ajuizou uma execução contra uma empresa de hotéis que, por sua vez, entrou com ação de revisão do contrato que estava em execução com a instituição financeira.

    O então juiz Geraldo de Almeida Santiago deu decisão favorável à empresa de hotéis, que foi parcialmente mantida pelo TJMS, ao pagamento de aproximadamente R$ 900 mil. O Banco do Brasil recorreu ao STJ, após o magistrado deferir a execução provisória da sentença com transferência de recursos do banco aos vencedores do processo.

    Segundo José Adonis, o então juiz “passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos” para outra instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, a quem pertence a conta judicial do processo.

    Diante disso, o Banco do Brasil obteve medidas cautelares no STJ, além de diversas reclamações, para que pudesse sustar as decisões de Geraldo Santiago.

    O subprocurador-geral da República citou medidas cautelares concedidas pelo STJ ao Banco do Brasil, que vedavam a transferência de valores penhorados ou bloqueados, para barrar “evidentes desobediências” do magistrado às decisões que proibiam a transferência de recursos.

    A maior transferência autorizada foi de R$ 1,2 bilhão. E o representante do MPF chegou a citar que o crédito devido poderia chegar a mais de R$ 300 bilhões.

    O Ministério Público Federal, que antes havia pedido a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, passou a defender a aposentadoria compulsória do agora desembargador Geraldo de Almeida Santiago.

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