Apesar de ter faturado R$ 1,277 bilhão em sete anos e receber uma fortuna em isenções fiscais, o Consórcio Guaicurus ainda quer punir a população de Campo Grande com o aumento de 64% na tarifa, dos atuais R$ 4,75 para R$ 7,79. Para evitar o tarifaço, a Agência Municipal de Regulação e a prefeita Adriane Lopes (PP) apelaram, novamente, ao Tribunal de Justiça.
Além de brigar por lucros maiores, o grupo de empresas controladas pela família Constantino não investe em melhorias no sistema do transporte coletivo. Os passageiros sofrem com veículos precários, velhos e sem conforto.
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A briga se arrasta na Justiça porque a prefeita não quer arcar com o ônus de permitir um aumento abusivo em plena campanha eleitoral. O valor da passagem do ônibus urbano teve aumento de apenas 10 centavos em março, de R$ 4,65 para R$ 4,75. Para aplacar a fúria dos empresários, Adriane ainda negociou a isenção do ISS e aportou recursos junto com o Governo do Estado.
No entanto, o Consórcio Guaicurus conta com o apoio do Poder Judiciário para elevar o valor da tarifa. A 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande acatou pedido da empresa e determinou a revisão tarifária e o reajuste na data-base, que é outubro. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
E a corte pode punir a prefeita caso não cumpra a decisão. Adriane Lopes pode ser penalizada por desobedecer a uma ordem judicial, que é crime.
Para reverter a decisão, a Agereg entrou com embargo de declaração para suspender a decisão do TJ. A agência aponta que o consórcio teve receita total de R$ 1.277.051.828,21 entre 2012 e 2019. No período, o lucro foi de R$ 68 milhões, conforme perícia realizada pela Justiça.
“Portanto, restou demonstrado que o Consórcio Guaicurus obteve lucros significativos ao longo dos primeiros07 (sete) anos da execução contratual e, consequentemente, a TIR refletiu-se positiva, acima do previsto em contrato”, apontou o órgão.
“Outrossim, na manifestação esta AGEREG ressaltou que apesar do item 3.8, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n. 330/2012 determinar a necessidade de revisão da tarifa a cada 07(sete) anos, fato é que caso fosse realizada, tal revisão seria a menor, pois o Consórcio Guaicurus apresentou lucros no período”, afirmou.
“Como se vê, o ilustre Presidente do TJ/MS acertadamente discorreu que o transcurso da periodicidade ajustada não é, por si só, razão suficiente para ser efetuada a revisão tarifária, que pode deixar de ser implementada se o contrato estiver adequado e ajustado aos seus fins, bem como quanto à necessidade de instrução probatória”, ressaltou, citando decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins.
“Em tempo, insta pontuar que é de competência exclusiva do Poder Executivo a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como os reajustes e revisões tarifárias, com base em critérios técnicos, respeitadas as obrigações das partes e a existência de elementos necessários para sua concretização”, ressaltou.
A análise do recurso da Agereg é do desembargador Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível do TJMS.