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    Carlão não cumpre liminar e guerra pela vaga de Claudinho chega ao Tribunal de Justiça

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/05/20244 Mins Read
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    Juiz mandou Carlão empossar Gian Sandim em 48h: Carlão tomou conhecimento, recorreu ao TJ e está há 72 horas sem cumprir liminar (Foto: Arquivo)

    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), não cumpriu a liminar que determinou a posse em 48 horas do 6º suplente, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim (PSDB). A guerra pela vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que pediu licença após ficar preso por 23 dias e passar a usar tornozeleira eletrônica, chegou ao Tribunal de Justiça e o desfecho pode ficar mais distante.

    Gian Sandim ingressou, na última sexta-feira (24), com reclamação contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Paschoal Carmello Leandro, por ter se intrometido na competência de outro órgão e suspendido a liminar que suspendeu a posse do médico Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil). Ele despachou após o processo já estar protocolado na 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.

    Veja mais:

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    Também na sexta-feira, Carlão ingressou com pedido de suspensão da liminar do juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que sustou Dr. Lívio e determinou a posse de Gian Sandim.

    A reclamação de Sandim será analisada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Martins. Já o pedido de Carlão e Dr. Lívio será analisado pelo desembargador João Maria Lós, relator do caso na 1ª Câmara Cível do TJMS.

    E para complicar mais a história, começou a circular em grupos, despacho da juíza Sandra Regina Artioli, do TRE, que desmente a informação de Carlão de que a Justiça Eleitoral informou que a vaga é de Dr. Lívio. Na verdade, o TRE informou que não poderia responder a consulta porque não tinha mais competência sobre o caso.

    Os advogados de Gian Sandim pedem a suspensão de Carmello, que deu a posse de Dr. Lívio. “Na hipótese, após a redistribuição do Mandado de Segurança nº 0600015-70.2024.6.12.0054 para o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS (autos nº 0004415-76.2024.8.12.0001), obviamente cessou a competência da Justiça especializada (eleitoral) e seu respectivo órgão de segundo grau(TRE), para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado”, alegaram os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche.

    “Seja recebida a presente Reclamação, ante seu manifesto cabimento, determinando-se suspensão do ato impugnado (decisão liminar proferida no pedido de suspensão de segurança nº 0600139-21.2024.6.12.0000) para evitar dano irreparável aos cofres públicos do Município, ao Reclamante e ao próprio partido titular da vaga vindicada (PSDB), que ficará sem legítimo representante na Câmara de Vereadores, nos moldes do art. 989, II, do CPC”, pediram.

    Passadas 72 horas da liminar do juiz Claúdio Müller Pareja, a Câmara pede que a vaga fique com Dr. Lívio e solicita a suspensão da liminar. Na segunda-feira, Carlão vai completar 48 horas que ignora a Justiça e não cumpre uma decisão, abrindo uma nova era na história brasileira, uma terra onde a decisão da Justiça não é cumprida.

    “A urgência surge inconteste pelo fato de que a manutenção do decisum acarretará danos irreparáveis ao Poder Legislativo local, uma vez que, sofrerá intervenção prejudicial no exercício de sua função típica, levando em consideração que o ato praticado encontra-se inquestionavelmente revestido de legalidade e regularidade. Logo, como será demonstrado em tópico próprio, a concessão de efeito suspensivo é medida necessária”, pede o legislativo.

    “Denota-se do decisum que, data maxima venia, o nobre julgador equivoca-se na interpretação da realidade dos fatos e da legislação pertinente, incorrendo em evidente error injudicando”, diz a assessoria jurídica de Carlão.

    “Para o nobre magistrado, embora a ordem de suplência determinada pela Justiça Eleitoral ao final das Eleições municipais de 2020 preveja o agravado como 6º suplente para o cargo de vereador pelo partido PSDB, as alegadas desfiliações partidárias dos suplentes que o antecedem causam a perda do direito à convocação”, pontuou o procurador jurídico.

    “A ordem oficial de suplência para o cargo de vereador pelo partido PSDB foi fixada pela Justiça Eleitoral e mantém-se inalterada, cabendo ao Poder Legislativo municipal sua estrita observância, sob pena de se vulnerar o princípio da soberania do voto popular”, destacou Carlão, que votou já atuou contra a soberania popular, por exemplo, ao votar a favor da cassação de Alcides Bernal (PP) em março de 2014.

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