O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para validar a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que não estava na escala natural dos juízes substitutos da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O objetivo é ressuscitar o acordo para viabilizar o desmatamento de 18,6 hectares do Parque dos Poderes.
O agravo de instrumento foi protocolado, nesta quinta-feira (23), pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, Márcio André Batista de Arruda e Caio Gama Mascarenhas. A gestão de Eduardo Riedel (PSDB) quer anular a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da vara, que anulou a sentença da “intrusa” e não homologou o acordo firmado entre o Imasul, Ministério Público e TJMS para dar continuidade à supressão da vegetação natural.
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“A decisão que julgou os Embargos de Declaração é nula, por violar o princípio de inalterabilidade da sentença”, alegaram os procuradores. Eles alegaram que os embargos não podem mudar sentença.
“Isso só seria possível por meio de recurso próprio, dirigido ao Tribunal de Justiça, mas nunca via dos embargos”, alertaram, acusando o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa de “anular a sentença indevidamente fora das hipóteses legais.
“Dessarte, incabível a reforma de sentença fora das hipóteses legais, e viola o devido processo legal a figura do juízo revisor/reformador de primeiro grau”, argumentaram. No caso, o magistrado não poderia ter anulado a sentença da colega, Elizabeth Rosa Basch, que permitiu o desmatamento de 11 áreas para a construção de obras megalomaníacas, como o Palácio da Justiça, o Palácio do Governo, entre outros órgãos.
“Uma vez publicada a sentença, está encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau e a sentença se torna irretratável”, apontaram os procuradores. No entanto, a regra não é unanimidade no Poder Judiciário estadual.
A juíza Tatiana Decarli, de Ponta Porã, sumiu com a sentença dada pela colega, Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível, que condenou o conselheiro Flávio Kayatt, do Tribunal de Contas, por improbidade administrativa. A magistrada sumiu com a sentença, que chegou a ser publicada no Diário Oficial da Justiça, e justificou que a publicação foi um “erro do SAJ”.
Sobre o desmatamento do Parque dos Poderes, Ana Carolina ainda argumentou que o juiz não respeitou o direito ao contraditório e a ampla defesa ao não ouvir o Governo do Estado sobre a violação do juízo natural.
A PGE acusou o chefe do cartório, Fernando Pereira Américo, de não ter checado direito a escala de magistrados na substituição das férias do titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele informou que o 3º na escala, Wagner Mansur Saad, da Vara Fiscal Municipal, “parece estar trabalhando”.
A procuradora-geral do Estado apresentou outra informação, fornecida pelo Tribunal de Justiça, para atestar que a juíza Elizabeth Baisch não estava de forma irregular como substituta de Ariovaldo.
Conforme a informação do tribunal, Saad declinou da substituição e o tribunal convocou a juíza Sandra Regina da Silva Artioli, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para substituí-lo nas férias. No entanto, no primeiro dia, ela pediu licença médica. Então, o TJMS indicou Elizabeth Rosa Baisch para assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Sobre o prazo para os assistentes se manifestarem, que foi ignorado por Elizabeth, a PGE também apresentou como argumento o fato da advogada Giselle Marques, que representava um grupo de ambientalistas, não ter legitimidade por se tratar de ação civil pública. Na sentença, a “juíza intrusa” destacou esse ponto e excluiu os assistentes aceitos pelo titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O Governo do Estado pede que o Tribunal de Justiça valide a sentença de Elizabeth Baisch, que homologou o acordo dando aval ao desmatamento de 186 mil metros quadrados do Parque dos Poderes.
Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa apontou que a cúpula do Poder Judiciário tem interesse em liberar o desmatamento para a construção do Palácio da Justiça, obra considerada prioridade pelo atual presidente, desembargador Sérgio Martins. Aliás, ele lamentou que a corte tenha gasto dinheiro no projeto antes do desmatamento ser liberado pela Justiça.
O pedido de liminar para suspender a sentença de Ariovaldo Nantes Corrêa vai ser analisado pelo juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, do TJMS.