O juiz Alexandre Branco Pucci, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido da defesa de Jamil Name Filho, condenado a 23 anos e seis por homicídio, e concede liminar para obrigar a TV Morena a apresentar, imediatamente, o documentário “Omertà – Caso Matheus”. O objetivo é que o empresário veja os programas antes de serem levados ao ar hoje (24) e na próxima sexta-feira (31).
Os advogados pedem uma espécie de “première” do documentário para analisar se não vai prejudicar Jamilzinho, condenado a 23 anos e seis meses pelo júri popular pela execução de Matheus Coutinho Xavier.
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Inicialmente, o juiz Giuliano Máximo Martins, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, negou dois pedidos de censura. Ele também negou o pedido de tutela para obrigar a emissora a antecipar o programa para o empresário, réu em 13 ações penais na Omertà e já condenado a mais de 46 anos de prisão em regime fechado.
No entanto, nesta quinta-feira (23), o juiz Alexandre Branco Pucci, do TJMS, acatou pedido para obrigar a emissora a apresentar os programas ainda pendentes de apresentação.
“Em outras palavras, a tutela cautelar tem como requisito ligado à urgência um perigo de dano, compreendido como a não frutuosidade futura do direito material controvertido; já a antecipação de tutela tem como requisito ligado à urgência um perigo de demora que ameaça a efetiva prestação (obrigação in natura) da tutela jurisdicional”, pontuou Pucci.
“Ante o exposto, forte na fungibilidade entre a tutela antecipada urgente e a tutela cautelar, com fundamento no art. 301, do CPC (poder geral de cautela), defiro tutela de urgência de natureza cautelar para determinar ao (à) agravado(a) que apresente imediatamente nos autos a íntegra do respectivo documentário, nos termos do pedido do (a) agravante”, determinou o magistrado.
Martins havia negado o mesmo pedido. “Isso porque a despeito de a decisão pretendida não implicar diretamente na censura prévia mencionada na decisão de f. 827/833, não há dúvidas de que a medida pretendida tem esse objetivo final. E, nesse sentido, não parece dado ao Poder Judiciário atuar como censor prévio de reportagens ou documentários jornalísticos sob pena de se instituir desarrazoada limitação da liberdade de imprensa assegurada na ordem constitucional vigente”, explicou o juiz Giuliano Máximo Martins.
Por outro lado, a defesa insistiu na medida que poderá retomar um método clássico da ditadura militar, a censura. “Já o perigo de dano é latente porque o episódio do documentário foi exibido no dia 17 e os próximos serão exibidos nos dias 24 e 31 de maio de 2024, após o programa Globo Repórter, que é um dos horários mais nobres da televisão brasileira e pela plataforma digital de streaming de vídeos denominada GloboPlay para todo o Brasil, conforme divulgação”, alegaram.
A defesa teme que o documentário compromete o julgamento de Jamil Name Filho pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. O júri popular deverá ser marcado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribuna do Júri.