Pela terceira vez, num período de um ano, a justiça frustrou a tentativa da Prefeitura de Corumbá [425 km de Campo Grande, na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia] em sobrepor por meio de decreto municipal a cobrança de água junto com a taxa da coleta de lixo no município.
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Manifestou-se assim a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos no desfecho do caso acerca da cobrança da taxa do lixo junto com a água fornecida aos moradores de Corumbá:
“Julgo improcedente o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido”.
A decisão não se opõe a qualquer das taxas, impede, apenas, que sejam cobradas juntas.
A decisão da magistrada atendeu ao apelo dos vereadores Chicão Vianna (PSD) e Raquel Bryk (PP), que moveram contra a prefeitura uma ação popular por práticas abusivas. O recurso teve como alvo a prefeitura da cidade e a Sanesul, empresa de saneamento de MS.
Em março do ano passado a mesma juíza já havia negado a cobrança, tratada na ação como uma espécie de ‘venda casada’, já que na cobrança da água embutia-se a taxa do lixo.
A prefeitura recorreu e, em novembro do ano passado, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS rejeitou o pedido e manteve suspensa a cobrança da taxa do lixo na conta de água, que era emitida por meio de convênio com o município, pela Sanesul.
Na data da decisão, o site O Jacaré, noticiou que aquele desfecho representava uma nova derrota do prefeito Marcelo Iunes (PSDB), que mesmo sabendo que a medida era ilegal, chegou a incluir a contribuição para aumentar a receita municipal. Depois disso, o caso voltou à juíza de Corumbá.
No recurso, a prefeitura sustentou “preliminar de inadequação da via eleita, porquanto a iniciativa legislativa de arrecadação de Taxa via cofaturamento em conta de água não importa, sobremaneira, em ato lesivo ao patrimônio ou aos cofres públicos. De outro lado, frisou que a ação popular é inadequada para viabilização de pedido de obrigação de fazer, conforme pretendido pelos requerentes [suspensão da cobrança vinculada de taxa de lixo na conta de água dos consumidores corumbaenses]”.
Ou seja, o município questionou a legalidade da ação popular movida pelos dois parlamentares.
Quanto a questão da ação popular, a magistrado incluiu em sua decisão a interpretação de três estudiosos no assunto, que fala da constitucionalidade do apelo:
“No mesmo sentido é o entendimento de HELY LOPES MEIRELLES, ARNOLDO WALD e GILMAR FERREIRA MENDES: “[…] [ação popular] É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga”.
Acrescentou a juíza “nesse passo, segundo as regras de proteção ao consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais, inclusive da Corte de Justiça local, considera-se abusivo condicionar a prestação do serviço de fornecimento de água ao pagamento da taxa de coleta de lixo, ou, ainda, na hipótese de inércia do contribuinte, cobrá-lo de forma conjunta com o IPTU”.
Além de dizer não à cobrança de água e coleta de lixo juntas, a magistrada condenou o município a pagar R$ 5 mil por honorários advocatícios.
Até a publicação deste material, a prefeitura de Corumbá não tinha se manifestado quanto ao desfecho da questão da cobrança. Assim que isso acontecer, a reportagem será atualizada.