O ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL) tenta dar o troco no partido que fez a denúncia que levou o bolsonarista a perder o mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ele denunciou o União Brasil à Justiça Eleitoral pelo não cumprimento às quotas de gênero e racial na distribuição de recursos do Fundo Partidário.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral, a comissão provisória do União Brasil em MS recebeu R$ 2 milhões da direção nacional para a eleição a deputado estadual em 2022. Deste valor, apenas R$ 403 mil foram repassados às candidaturas femininas e apenas outros R$ 21 mil, às candidaturas de pessoas negras, “em violação ao regime de cotas de gênero e raciais previsto na legislação”.
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Caso o Tribunal Regional Eleitoral decida a favor de Rafael, o deputado estadual Roberto Hashioka seria cassado, por conta da anulação dos votos recebidos pela chapa do União Brasil. Situação semelhante ao que ocorreu com o PRTB, que era representado por Tavares e teve o mandato cassado.
Porém, o Ministério Público Eleitoral defende que a ação deve ser rejeitada.
A Procuradoria Regional Eleitoral informa que o julgamento da prestação de contas do União Brasil confirmou que o partido, de fato, deixou de destinar o valor mínimo previsto na legislação para as candidatas mulheres e os candidatos negros. No entanto, somente isso não configura fraude à cota de gênero.
O União deveria repassar R$ 2.039.166,94 a estas candidaturas, sendo que recebeu R$ 5.946.826,90 para investir na chapa a deputado estadual. Entretanto, o partido deixou de aplicar R$ 37.628,21 nas candidaturas femininas e R$ 86.752,72, para os candidatos declarados negros.
A Procuradoria Regional Eleitoral defende que a simples destinação de recursos a menor não implica, automaticamente, no reconhecimento de fraude à cota de gênero ou de raça.
Isso porque, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, fundamenta o MP Eleitoral, em seu parecer.
E, no caso desta ação de investigação judicial eleitoral, não foi o que ocorreu, define o órgão ministerial.
Em depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, candidatas do União Brasil confirmaram o recebimento dos recursos e a sua aplicação no interesse da própria campanha eleitoral. Além disso, receberam quantidade expressiva de votos.
“Assim, em que pese o UNIÃO/MS tenha aplicado menos recursos do Fundo Partidário do que determina a legislação, não se verifica nos autos a existência de elementos complementares que corroborem a tese de fraude à cota de gênero trazida pela parte autora”, concluiu o Ministério Público Eleitoral.
O relator da ação no Tribunal Regional Eleitoral é o desembargador Carlos Eduardo Contar, que deve decidir sobre o caso e encaminhar a definição, caso o processo vá ao plenário do TRE-MS.