Atropelado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do Ministério Público Estadual para anular o julgamento que inocentou o senador Nelsinho Trad (PSD) e a Solurb. A decisão é mais uma derrota do MPE na luta para punir os acusados pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção, pagamento de propina e fraude na licitação.
Os magistrados sul-mato-grossenses ignoraram determinação de Kukina, dada na véspera, para suspender o julgamento até a análise do recurso pelo STJ. O relator, desembargador Vilson Bertelli, acatou o pedido da concessionária do lixo e rejeitou a ação por improbidade administrativa.
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O MPE apontou que houve direcionamento na licitação para favorecer a Solurb em troca de R$ 50 milhões em propina. Nelsinho teria adquirido a Fazenda Papagaio, avaliada em R$ 29 milhões, para favorecer o grupo de João Amorim, que na época da licitação, era cunhado do ex-prefeito. Antonieta Amorim é irmã do poderosíssimo empresário.
Bertelli e os desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan anularam sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que condenou os réus a devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos, a anulação do contrato do lixo e a realização de nova licitação em 10 meses.
“O requerente alega que o Tribunal de origem, contrariando determinação de suspensão emanada por este Sodalício às fls. 3.491/3.493, proferiu julgamento nos autos principais, cuja ‘nulidade deve ser imediatamente decretada sob pena de causar total insegurança e instabilidade jurídica, com manifesto prejuízo aos interesses da sociedade’”, pontou Kukina no despacho de 9 de maio deste ano.
“De início, cumpre dizer que, nesta data, proferi decisão homologando o pedido de desistência formulado pela CG Solurb Soluções Ambientais Spe Ltda, quanto à tutela provisória requerida no presente feito (TUTPRV 00035375/2024). Dessarte, tendo em vista que o pleito ministerial se refere ao cumprimento daquela liminar, a qual não mais subsiste, verifica-se a prejudicialidade da presente petição”, concluiu.
“ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o pedido liminar”, afirmou, negando o pedido de tutela provisória do Ministério Público para restabelecer a sentença para garantir a segurança jurídica.
O ministro ignorou as argumentações do MPE de que o Tribunal de Justiça foi notificado antes do início da sessão e desrespeitou a liminar do STJ para não analisar os recursos. A corte estadual foi notificada pelo STJ às 11h do dia 8 de fevereiro deste ano e manteve o julgamento, que começou às 14h.
“Ocorre, todavia, que mesmo após o conhecimento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da referida decisão, por volta das 11hs da manhã do referido dia 08/02/2024 (cf. Molote Digital f. 8775, a determinação de suspensão advinda do Tribunal Superior não foi cumprida, tendo o julgamento sido realizado normalmente nos autos da apelação n. 0900202-12.2018.8.12.0001, na referida data, em manifesta nulidade”, ressaltou.
A decisão é uma grande vitória da Solurb, que continua com o contrato bilionário com o município apesar das suspeitas de corrupção. Nelsinho e Antonieta também ficam livres da condenação por improbidade administrativa.