O juiz Marcelo Ivo de Oliveira fez adequações na ação por improbidade administrativa no contrato de informática de R$ 9,4 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Pirâmide Informática. Após cinco anos de tramitação, o magistrado determinou a indicação de testemunhas para a realização das audiências de instrução e julgamento.
A ação tem como réus quatro empresários e dois servidores públicos. O escândalo veio à tona com a Operação Antivírus, que colocou a cúpula do Detran-MS atrás das grades em 2017. Na ocasião, o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), foi preso e acusado de comandar o suposto esquema milionário de corrupção.
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Ao investigar o Departamento Estadual de Trânsito, o Ministério Público Estadual descobriu os crimes de corrupção, tráfico de influência e advocacia administrativa no TCE-MS. Mesmo sem experiência na área, a Pirâmide Central Informática foi contratada pela corte fiscal por R$ 9,416 milhões. Por oito anos, entre 2008 e 2016, a empresa ostentava capital social de apenas R$ 5 mil.
A empresa de José do Patrocínio Filho elevou o patrimônio social de R$ 5 mil para R$ 500 mil e passou a ganhar concorrências milionárias, com o TCE e o Detran.
A ação de improbidade administrativa teve início em fevereiro de 2019, sendo que a denúncia foi aceita em fevereiro do ano seguinte pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
No entanto, o processo teve de passar por alterações devido às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021. Agora existe uma lista que indica “expressa e taxativamente” quais são as condutas tidas como atos de improbidade.
Nesta ação, restaram as condutas por suposto enriquecimento ilícito dos acusados e prejuízo aos cofres públicos.
“Assim, no presente caso, tendo o Ministério Público Estadual individualizado a conduta de cada um dos requeridos e indicado, em princípio, a existência de indícios suficientes de dolo em suas condutas, vislumbra-se que eles teriam praticado, em tese, atos de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9,caput) e atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10,caput e inciso XII)”, definiu o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em despacho do dia 2 de maio.
À Justiça, os acusados alegaram que o MPE não provou a acusação de que houve improbidade administrativa nem fraude na licitação.
Os réus Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, José Sérgio de Paiva Junior, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, Parajara Moraes Alves Júnior e Pirâmide Central Informática já apresentaram as testemunhas de suas defesas.
No entanto, eles devem apresentar os endereços atualizados dos indicados para a notificação das testemunhas e o Ministério Público Estadual deverá apresentar os que farão parte da acusação. Todos têm o prazo de 15 dias para cumprir a determinação, conforme publicado no Diário Oficial de Justiça de terça-feira, 7 de maio.