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    Após 2 anos, ministro recua e libera julgamento de 17 réus por corrupção na Coffee Break

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/05/20244 Mins Read
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    João Amorim teve pedido negado por ministro, mas conseguiu suspender julgamento da Coffee Break por 26 meses (Foto: Arquivo)

    Após dois anos e dois meses, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, recuou e liberou o julgamento de 17 réus por corrupção majorada e associação criminosa denunciados na Operação Coffee Break. Ele negou provimento ao habeas corpus impetrado pelo poderosíssimo empresário João Amorim.

    Com a decisão, o juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, poderá remarcar o julgamento, que iria acontecer no dia 22 de março de 2022 e foi suspenso uma semana antes.

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    Entre os réus estão João Amorim, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), o ex-governador André Puccinelli (MDB), os vereadores Gilmar da Cruz e Otávio Trad, do PSD, João Rocha (PP) e Jamal Mohamed Salem (MDB) e o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes Oliveira, o poderoso empresário João Roberto Baird, e o procurador jurídico da Câmara, André Luiz Scaff, entre outros.

    A audiência de instrução e julgamento foi suspensa por determinação de Palheiro no dia 15 de março de 2022. “Não obstante as razões da defesa, entendo, melhor analisando os autos,

    não ser o caso de provimento do presente recurso ordinário. Isso, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a decisão proferida por ocasião do exame da resposta à acusação não precisa ser exaustiva, sob pena de indevido adiantamento da convicção do Juízo em momento inapropriado para tanto”, concluiu o magistrado em despacho publicado no dia 7 deste mês.

    “Segundo consta, ele (João Amorim) teria participado de um suposto esquema de compra de

    votos de Vereadores de Campo Grande, a fim de afastar o então Prefeito Municipal eleito no pleito de 2012, Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal”, destacou o ministro.

    “Dessarte, não vislumbro ilegalidade a ser reconhecida no acórdão aqui recorrido, que assim consignou acerca da controvérsia”, ponderou.

    “Realmente, do exame dos autos do processo, pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se que há uma longa documentação, a par de uma análise mais aprofundada no curso da instrução sobre as interceptações telefônicas, a indicar indícios da autoria dos fatos atribuídos ao paciente, a dar suporte, nesta fase, à denúncia”, dizia acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul questionado por Amorim.

    “No caso em tela, a decisão que ratificou o recebimento da denúncia rejeitou de forma sucinta a assertiva de falta de justa causa para o exercício da ação penal, pois os argumentos trazidos pela defesa são concernentes ao próprio mérito acusatório, cuja apreciação, segundo o

    magistrado singular, deverá ocorrer no momento oportuno, mediante o devido contraditório, porque, ao contrário das afirmações contidas na peça defensiva, reclamam investigação mais aprofundada”, ressaltaram os desembargadores.

    “Portanto, não está eivada de nulidade a decisão de Juízo de primeira instância que, conquanto evidentemente sucinta, ratifica a plausibilidade da denúncia a permitir seu recebimento, afastando a ausência de justa causa e a absolvição sumária do acusado.

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o ministro, revogando a liminar favorável a João Amorim e liberando o julgamento da Coffe Break na área criminal.

    A defesa de Amorim questionou que “em decisão absolutamente genérica e carente de qualquer fundamentação concreta, recebeu a denúncia sem analisar as teses defensivas arguidas na Resposta do Paciente”.

    “A r. decisão limitou-se a transcrever os artigos de lei sem nem sequer expor a relação de tais trechos legais com o quanto decidido. Não se trata, pois, de uma decisão sucinta, aceita pela Jurisprudência pátria, mas sim, repita-se, de um decisum absolutamente vago, genérico e carente de qualquer fundamentação apta a demonstrar porque as teses defensivas não deveriam ter sido acolhidas”, destacou.

    A Operação Coffee Break é considerada um marco na história de Campo Grande, mas que segue sem conclusão na Justiça estadual. O suposto golpe para cassar Bernal completou 10 anos no dia 12 de março deste ano.

    Palheiro recuou e liberou ação da Coffee Break que ele havia suspendido em março de 2022 (Foto: Arquivo)

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