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    Condenação de editor de O Jacaré criminaliza jornalismo e abre precedente perigoso, diz sindicato

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo14/05/20245 Mins Read
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    Juiz Eduardo Siravegna Junior decidiu que houve duas calúnias contra o ex-governador Reinaldo Azambuja. Sindjor-MS afirma que decisão configura flagrante ataque à liberdade de imprensa. (Foto: Arquivo)

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) divulgou nota pública em que reprova a condenação do repórter Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, em ação movida pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O órgão afirma que a decisão da Justiça estadual “configura um flagrante ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação”.

    O Sindjor-MS, em texto publicado na segunda-feira (13), afirma que a sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, estabelece a “criminalização da crítica e da investigação jornalística”, essência do exercício da profissão, e “representa um grave retrocesso para a democracia e abre um precedente perigoso para a intimidação e o silenciamento da imprensa”.

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    Conforme o sindicato da categoria, as reportagens que motivaram a pena denunciavam supostas irregularidades na gestão do ex-governador de MS, e foram publicadas “no exercício legítimo da profissão jornalística, amparadas pelo princípio da liberdade de expressão”.

    Na queixa-crime, o ex-governador aponta que três matérias extrapolaram o “mero conteúdo informativo”, mas o juiz Eduardo Siravegna Junior considerou que houve crime em duas, intituladas “Reinaldo intervém em ação para ajudar ‘amigo’ citado pela JBS a desmatar o Pantanal” e “Projeto malfeito permite desvios, promotor exige licitação e mela pacto para concluir Aquário”.

    “Na primeira matéria (f. 26-30) o querelado afirma que o querelante, então Governador do Estado, ‘decidiu intervir na ação judicial para ajudar’ pecuarista, citado na delação da JBS, a desmatar área no Pantanal, atuação essa que se subsumiria ao tipo penal descrito no art. 321 do CP (Advocacia Administrativa)”, diz a sentença.

    Advocacia administrativa é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    O magistrado prossegue em sua decisão: “No atinente à segunda matéria (f. 31-36), o querelado declara que uma ação promovida por um promotor de justiça teria “melado o pacto” do querelante com o “procurador geral de Justiça” e o “presidente do Tribunal de Contas do Estado”, o qual “previa a contratação de duas empresas sem licitação”. Afirma, ainda, que haveria o risco do próximo governador não dar continuidade a obra indicada na matéria “devido ao vício legal, falta de licitação”.

    “Na espécie, o comportamento atribuído pelo querelado ao querelante ajusta-se ao crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação (art. 89, da Lei n.° 8.666/93, atualmente tipificado no art. 337-E do CP)”, define o juiz.

    “No caso dos autos, restou comprovado que o acusado executou duas calúnias”, decidiu o juiz Eduardo Siravegna Junior. 

    O jornalista Edivaldo Bitencourt foi condenado a nove meses e dez dias de detenção em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços. Ele também deverá pagar multa e custas do processo.

    A defesa do editor de O Jacaré vai recorrer às instâncias superiores e afirma que comprovará a sua inocência.

    “A defesa técnica, de forma incansável e inflexível, não medirá esforços para defender as liberdades de imprensa previstas constitucionalmente, pois somente através de uma imprensa livre e sem amordaças poderá fortalecer os ideais que uma democracia sadia, plural e plena necessita”, dizem os advogados Cezar Lopes e Rhiad Abdulahad.

    Confira a nota na íntegra:

    “NOTA PÚBLICA

    Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul lamenta assédio judicial ao jornalista Edivaldo Bittencourt e ao site O Jacaré

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) vem a público manifestar sua veemente reprovação à condenação do jornalista Edivaldo Bittencourt, editor do site O Jacaré, a nove meses e dez dias de detenção em regime aberto pelo crime de calúnia, em ação movida pelo ex-governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

    A decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, configura um flagrante ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação. As reportagens em questão, que denunciavam supostas irregularidades na gestão do ex-governador, foram publicadas no exercício legítimo da profissão jornalística, amparadas pelo princípio da liberdade de expressão.

    A criminalização da crítica e da investigação jornalística, como neste caso, representa um grave retrocesso para a democracia e abre um precedente perigoso para a intimidação e o silenciamento da imprensa.

    O Sindjor-MS reitera seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e dos direitos dos jornalistas, e se coloca à disposição de Edivaldo Bittencourt para qualquer medida necessária para garantir seu direito ao exercício da profissão sem perseguições ou represálias.

    Basta de assédio judicial à imprensa!

    Em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação!

    Campo Grande, MS, 14 de maio de 2024.

    Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS)”

    2ª vara criminal de campo grande aquário do pantanal desmatamento do pantanal edivaldo bitencourt juiz eduardo eugênio siravegna júnior liberdade de imprensa nossa política OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA reinaldo azambuja sindjor-ms Tiro News

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