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    Campo Grande

    Juiz decreta prisão de integrantes de ONG que desviaram R$ 2,7 mi da prefeitura da Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/05/20243 Mins Read
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    Casal estaria tumultuando processo e pode ficar preso até o julgamento marcado para fevereiro de 2025 (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Kísie Ainoã)

    O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de dois dos três integrantes da ONG Mohrar, que desviaram R$ 2,7 milhões da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Eles firmaram convênio com o município para construir 300 unidades, mas só entregaram 42 casas em condições precárias e inabitáveis.

    Conforme o despacho do magistrado, publicado nesta segunda-feira (13), Valdir Rodrigues da Silva, Rodrigo da Silva Lopes e Alana Valéria da Silva foram denunciados pelo crime de peculato no dia 30 de maio do ano passado. Conforme o promotor Humberto Lapa Ferri, o valor repassado pela prefeitura era para entrega de 225 residências, mas apenas 18% foram entregues.

    Veja mais:

    Sumido: Justiça não encontra Bernal para notificar de ação para devolver R$ 1,9 milhão

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    “De igual forma, de acordo com o convênio, cada casa deveria custar R$ 12 mil, portanto, se a ONG Morhar recebeu R$ 2,7 milhões, deveria ter sido entregue, ao menos, 225 casas viáveis e que deveriam estar sendo habitadas/utilizadas por famílias atualmente”, apontou o promotor.

    Valdir apresentou a contestação na Justiça, mas o pedido foi negado pelo juiz. Já Rodrigo e Alana, que residem em Santa Catarina, não apareceram para se defender e ainda tentaram tumultuar o processo.

    “Neste caminhar, admite-se a decretação e a manutenção da segregação cautelar, por ser medida cautelar excepcional, apenas quando as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) revelem-se ineficazes ou insuficientes, como forma de garantir a ordem pública e econômica, a adequada instrução processual (por conveniência da instrução criminal); e assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP)”, ponderou Júnior.

    “Destarte, analisando todo contido nos autos, afere-se a imprescindibilidade da decretação da segregação cautelar dos representados, como forma de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da norma penal (art. 312 do CPP), notadamente quando os acusados Rodrigo e Alana estão cientes do procedimento investigatório e, conforme apontado pelo Ministério Público ‘buscam tumultuar a instrução criminal e a aplicação da lei penal’”, destacou Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

    “Compareceram após medidas cautelares apenas para recebimento dos seus bens apreendidos e ‘sumiram’, revelando conduta anormal e voltada para o descrédito da Justiça e a impunidade dos crimes contra o patrimônio público”, lamentou o magistrado.

    “Neste contexto, evidencia-se a presença do fumus com missi delicti (comprovação da materialidade delitiva somada à existência de indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (imprescindível necessidade da segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal)”, concluiu.

    Siravegna Júnior também ponderou que Rodrigo poderá ser condenado a 28 anos de prisão pelo desvio do município, enquanto Alana poderá pegar pena de 22 anos no regime fechado.

    “Diante do exposto, com espeque no art. 311 do CPP, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA dos representados Rodrigo da Silva Lopes e Alana Valéria da Silva, qualificados nos autos, como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da norma penal (art. 312 do CPP)”, determinou.

    O julgamento do trio pelo desvio será no dia 6 de fevereiro de 2025. O MPE também denunciou vários servidores e o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) em uma ação por improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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