O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o prazo de 60 dias para o Hospital El Kadri de Campo Grande sanar 87 problemas considerados “críticos” que colocam em perigo a saúde e a vida dos pacientes consumidores da unidade. O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para solução das irregularidades e conseguiu liminar favorável da Justiça.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia determinado que o hospital resolvesse os problemas dentro de dois meses. A multa fixada, em caso de descumprimento, foi de R$ 10 mil por cada item, e poderiam chegar a R$ 870 mil, se a obrigação fosse completamente ignorada.
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O El Kadri recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível do TJMS, concedeu efeito suspensivo sobre a liminar, mas apenas em relação ao prazo, ampliado para oito meses.
“Ademais, as inspeções, que instruem a ação na origem, ocorrem no hospital desde 2019, não sendo plausível e razoável crer na regularização em 60 (sessenta) dias, principalmente diante da existência de obras de grande monta”, justifica o desembargador.
“Ressalto que, em que pese presente a relevância e urgência na demanda, resultando na manutenção da liminar nesta oportunidade, é necessário prazo exequível para o atendimento das determinações, inclusive, para uma adequada regularização”, prossegue o magistrado.
“Assim, cabível a reforma da decisão neste ponto, para que o prazo seja dilato para 08 (oito) meses, conforme apontado pelo próprio agravante como suficiente, com apresentação de relatório ao Juízo de origem, a cada 02 (dois) meses, a fim de que seja possível a análise da evolução do cumprimento da medida, sem prejuízo de alteração da periodicidade da multa, no caso de eventual paralisação ao andamento das obrigações”, finaliza sobre o tema, em decisão do dia 15 de abril.
Em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de 30 de abril, Marcelo Ivo reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça e mandou intimar o MPE sobre o ocorrido.
Problemas crônicos e desídia do hospital
Na ação, o Ministério Público aponta que a Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul realizou inspeções nas dependências do hospital, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, cujos relatórios técnicos apontaram “irregularidades consideradas críticas e que expõem os consumidores a consideráveis riscos”.
Houve tentativas de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), segundo o MPE, mas o hospital informou que não seria possível entrar em um acordo.
Diante disso, o MPE afirma que não se pode admitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação e pediu a concessão de liminar pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, ao tomar sua decisão, levou em consideração relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de 2022, considerado o mais recente. O documento aponta 87 irregularidades de “nível crítico”.
Entre as falhas apontadas, estão a não apresentação do Plano de Segurança do Paciente a ser trabalhado na instituição, com cronograma das ações; não são noticiados com regularidade, as ocorrências de eventos adversos até o 15º dia útil do mês vigente; medicamento com o prazo de validade expirando e sem local para armazenamento apropriado.
Também problemas estruturais como perda de revestimento em pisos, paredes, batentes e teto, ralos não sinfonados e escamoteável e, no momento da inspeção, a unidade não se encontrava em bom estado de conservação, manutenção e limpeza, com importante risco de desenvolvimento microbiano, de acomodação de pragas e vetores.
Para o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, as conclusões da Vigilância Sanitária evidenciam “a desídia do hospital requerido em atender as exigências sanitárias, o que reforça a necessidade de concessão da tutela de urgência” para proteger pacientes e clientes do hospital. Isso porque “a inércia do requerido os expõe a manifesto risco de agravamento de seu estado de saúde ou mesmo a dilação do prazo de recuperação e desinternação”.