Investigação da Polícia Federal concluiu que há indícios de que o desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, soube que habeas corpus seria impetrado em favor do narcotraficante Gerson Palermo antes de o pedido ser ajuizado e distribuído a seu gabinete. A decisão também já estaria tomada, a liberdade seria concedida.
A informação consta na decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, em que declina competência do inquérito contra o desembargador e os filhos dele para uma das varas criminais da Justiça estadual em Campo Grande. O Ministério Público Federal chegou a pedir o indiciamento de Divoncir Maran pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o pedido não foi analisado devido a mudança de instância do processo.
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A defesa de Divoncir Maran afirma que “até agora pouco de verdade foi apurado; apenas suposições exageradas” e que o magistrado “sempre foi um julgador sério e cumpridor das leis”.
O ex-presidente do TJMS é investigado por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado, “multireincidente”, e apontado como um dos chefes do PCC. A liminar foi concedida no feriado de Tiradentes, em 2020, sem exigir exames médicos da situação do criminoso nem ouvir o Ministério Público.
A PF e o MPF entendem que “há claros indícios de cometimento de crime de corrupção e de lavagem de capitais, inclusive corroborados pelos elementos recém juntados aos autos”, relata a ministra Maria Gallotti. “Segundo relatado, o Desembargador já sabia do habeas corpus que seria impetrado em favor do integrante do PCC”, prossegue a magistrada.
Segundo as investigações, o assessor-chefe de Divoncir Maran, Fernando Carlana, orientou uma colega de gabinete sobre o mérito da decisão, determinando expressamente que fosse concedida a ordem, antes mesmo de o HC ser distribuído.
Em depoimento à Polícia Federal, Fernando e Gabriela Soares admitiram que Divoncir obteve acesso aos termos da petição inicial do habeas corpus impetrado em favor de Gerson Palermo antes mesmo da distribuição do caso para o seu gabinete.
O servidor responsável pela distribuição dos processos no TJMS confirmou à PF que o acesso aos autos antes de ser distribuído não é o procedimento adotado na Corte.
A investigação também teve acesso a mensagens de Gabriela Soares nas quais a assessora alerta Fernando Carlana de que haveria supressão de instância na concessão do HC e que a defesa de Palermo não apresentou documentos que comprovem que o traficante estava doente. Além disso, ela se refere à minuta da decisão como uma “gambiarra” para conceder a ordem de habeas corpus.
“O apontado descaso com o mérito da decisão fica mais evidente nos trechos subsequentes da referida informação de polícia judiciária, pois os diálogos captados dão conta que GABRIELA SOARES comunicou a Fernando Carlana ter feito uma ‘gambiarra’ para minutar a decisão nos termos orientados pelo Desembargador”, diz o relatório da Polícia Federal.
Gabriela, inclusive, seria a responsável por incluir o monitoramento por tornozeleira eletrônica de Palermo, devido a sua condenação por tráfico de drogas, já que a determinação não estava inclusa na orientação de seu chefe.
“No caso concreto, contudo, o Desembargador teve acesso à petição inicial do habeas corpus antes da sua distribuição, o que nunca havia acontecido antes. Ao que tudo indica, o investigado buscou acesso ao habeas corpus, porque já sabia que seria impetrado. Esse fato consiste em indício de tese, elementos de que o Desembargador já se havia comprometido a conceder a ordem”, avalia a ministra Maria Gallotti.
“Após ler a petição inicial, sua ordem teria sido direta: era para conceder a ordem, mesmo não havendo comprovante da doença alegada e ainda que o réu fosse multireincidente e um dos líderes do PCC”, define a magistrada, com base no relato da PF.
Divoncir Schreiner Maran também apagou todas as mensagens de seu celular, apreendido durante a Operação Tiradentes, no dia 8 de fevereiro deste ano. O magistrado chegou a ser afastado da função de desembargador do TJMS por quase dois meses.
“Na análise dos dados constantes no aparelho foi verificado que todas as conversas teriam sido apagadas pelo magistrado ou por aplicativo/programa ainda não identificado pelos Peritos Criminais que atuam no caso”, informa a PF, ao apontar a ocultação dos dados como “mais um elemento a robustecer” o pedido de indiciamento de Divoncir.
Com o declínio de competência pela ministra do STJ, a condução do inquérito e análise do pedido de indiciamento ficará a cargo de um dos juízes das seis varas criminais de Campo Grande. Na prática, Divoncir Schreiner Maran vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça do qual foi presidente.
Advogado responsável pela defesa do desembargador, André Borges alega que “até agora pouco de verdade foi apurado; apenas suposições exageradas; com a descida da investigação, que deverá parar nas mãos de uma autoridade imparcial, tudo será esclarecido: Divoncir Maran sempre foi um julgador sério e cumpridor das leis”.