A defesa do ex-senador cassado Delcídio do Amaral (PRD) resolveu atacar O Jacaré e o Ministério Público Estadual ao rebater a decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça. A magistrada negou, pela 2ª vez, habeas corpus para trancar ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro contra o pré-candidato a prefeito de Corumbá.
Conforme publicado na manhã desta segunda-feira (6), os advogados de Delcídio recorreram contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, mandou a Defensoria Pública assumir a defesa do ex-senador porque os advogados não se manifestaram no prazo.
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Os desembargadores do TJMS acataram parcialmente o pedido de Delcídio. De acordo com o acórdão, o juiz deveria notificar o réu para apresentar novos advogados antes de decidir encaminhar o processo para um defensor público.
Conforme despacho da ministra do STJ, publicado nesta segunda-feira (6), não há nenhuma ilegalidade para trancar a ação penal. A íntegra da decisão está no fim desta matéria.
Em nota, a defesa de Delcídio ataca, primeiramente, O Jacaré, com a afirmação de que foi publicado “fake news”, “informação falsa”, “com o claro intuito de confundir seus leitores e tentar construir uma narrativa que, na verdade, não existe”.
Os advogados dizem ser “equivocada” a informação de que a determinação do juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande de remessa dos autos à Defensoria Pública teria ocorrido pois “os advogados não se manifestaram no prazo”. Eles classificam a decisão do magistrado como “ilegal”.
“O que ocorreu foi um pedido perfeitamente tempestivo de acesso à integralidade do conjunto probatório, seguido de uma ilegal destituição dos advogados de DELCÍDIO DO AMARAL”, afirma a nota assinada pelos advogados Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.
“O que ocorreu foi um pedido perfeitamente tempestivo de acesso à integralidade do conjunto probatório, seguido de uma ilegal destituição dos advogados de DELCÍDIO DO AMARAL. Tamanha era a ilegalidade do raciocínio que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul anulou a decisão, determinando a reabilitação dos defensores de DELCÍDIO”, prosseguem.
Os advogados relatam que o habeas corpus no STJ não tinha como objetivo o trancamento de ação penal, tampouco adiar a conclusão do julgamento, “mas sim a obtenção de acesso a todos os documentos mencionados nos autos e utilizados para formular a acusação contra DELCÍDIO”.
Outro ponto rebatido consta na própria decisão da ministra Daniela Teixeira, sobre a incrementação do caderno processual em cerca de 7 mil páginas. E aí os advogados afirmam que houve evidente “má-fé processual” do Ministério Público Estadual ao fazer a juntada dos documentos.
Confira a íntegra do despacho da ministra Daniela Teixeira
“Igualmente equivocado é a afirmação de que as sete mil páginas de documentos foram juntadas de maneira espontânea pela acusação. Muito pelo contrário. Em verdade, o Ministério Público reiteradamente sustentou não existirem mais provas além das que já constavam nos autos e, em atitude de evidente má-fé processual, juntou os mais de 7 mil documentos – que ainda não correspondem à integralidade do conjunto probatório – apenas após a apresentação da resposta à acusação pela Defesa de DELCÍDIO”, diz a nota.
A defesa do ex-senador cassado acrescenta que o MPE utilizou “uma técnica ilegal de burla de competência para julgamento de ações criminais” e comparou com método utilizado pela força-tarefa da Operação Lava Jato.
A ação contra Delcídio é decorrente das delações premiadas do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista.
O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 10 vezes pelo crime de lavagem de capitais.
A audiência de instrução e julgamento deve ser concluída neste mês com o interrogatório do ex-senador. No mês passado, o TJMS negou pedido do corumbaense para enviar o processo para a Justiça Eleitoral.
Os advogados apelam também ao segredo de justiça, embora a decisão da ministra tenha sido publicada no Diário Oficial do STJ desta segunda-feira, 6 de abril, e compartilhada logo abaixo, basta clicar no link.
Veja a decisão da ministra Daniela Teixeira, do STJ, ao clicar aqui
Confira a íntegra da nota da defesa de Delcídio do Amaral ao blog “O Jacaré”
O blog “O Jacaré”, como infelizmente vem se tornando costumeiro, uma vez mais difunde informações falsas acerca de DELCÍDIO DO AMARAL. Dessa vez, na matéria publicada em 06.05.24 e intitulada “Ministra do STJ nega pela 2ª vez HC para trancar ação contra Delcídio por propina de R$ 11 mi”, novamente o blog narra os fatos de maneira equivocada, com o claro intuito de confundir seus leitores e tentar construir uma narrativa que, na verdade, não existe. Mais um exemplo claro e completamente deplorável de criação de fake news, que será devidamente levada ao conhecimento do Poder Judiciário para responsabilização cível e criminal do blog e do seu dono.
Com efeito, é equivocada a afirmação de que a determinação do Magistrado da 6ª Vara Criminal de Campo Grande de remessa dos autos à Defensoria Pública teria ocorrido pois “os advogados não se manifestaram no prazo”. Trata-se de mais uma fake news. O que ocorreu foi um pedido perfeitamente tempestivo de acesso à integralidade do conjunto probatório, seguido de uma ilegal destituição dos advogados de DELCÍDIO DO AMARAL. Tamanha era a ilegalidade do raciocínio que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul anulou a decisão, determinando a reabilitação dos defensores de DELCÍDIO.
Ademais, o Habeas Corpus impetrado pela Defesa de DELCÍDIO DO AMARAL no Superior Tribunal de Justiça não tinha como objetivo o trancamento de ação penal, tampouco “adiar a conclusão do julgamento”, como equivocadamente sustenta a matéria, mas sim a obtenção de acesso a todos os documentos mencionados nos autos e utilizados para formular a acusação contra DELCÍDIO. Tal providência, inclusive, é amparada pelo art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República, assim como pela massiva jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a própria Súmula Vinculante nº 14 daquela Corte Suprema.
Igualmente equivocado é a afirmação de que as sete mil páginas de documentos foram juntadas de maneira espontânea pela acusação. Muito pelo contrário. Em verdade, o Ministério Público reiteradamente sustentou não existirem mais provas além das que já constavam nos autos e, em atitude de evidente má-fé processual, juntou os mais de 7 mil documentos – que ainda não correspondem à integralidade do conjunto probatório – apenas após a apresentação da resposta à acusação pela Defesa de DELCÍDIO.
Outra atitude de má-fé processual do Parquet foi a utilização do denominado “by-pass processual”, uma técnica ilegal de burla de competência para julgamento de ações criminais, retirando-se o feito de seu Juízo natural e encaminhando-o para outro mais alinhado com os seus interesses. Tal método de manipulação de competência foi, inclusive, amplamente utilizada pela finada força-tarefa da operação “Lava Jato” e, invariavelmente, ensejou a anulação dos processos pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive contra Delcídio do Amaral.
Dessa forma, verifica-se facilmente que o blog “O Jacaré” novamente publica notícia falsa, difundindo inverdades com o intuito de prejudicar DELCÍDIO DO AMARAL. A atitude do editorial se revela ainda mais reprovável pois o processo em questão tramita em segredo de justiça, de forma que os leitores não são capazes de investigar a fonte e restam à mercê de todas as capciosas mentiras e fake news inventadas pelo blog.
Brasília/DF, 06 de maio de 2024.
Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro