A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do Governo do Estado e manteve o pagamento de indenização por danos morais ao ex-governador Zeca do PT. O petista terá direito a receber R$ 50 mil – o valor corrigido deve superar R$ 220 mil – por “má conduta” dos promotores que derem ampla divulgação às ações no escândalo conhecido como “Farra da Publicidade” antes de serem analisadas pelo Poder Judiciário.
O Governo e os integrantes da Força Tarefa, formada na época pelos promotores Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti e Silvio Amaral Nogueira de Lima, recorreram contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que elevou o valor de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
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Conforme o relator no STJ, ministro Herman Benjamin, o valor definido no acórdão é justo. “A quantificação dos danos morais no valor fixado nos autos não tem levado o STJ, em casos análogos, a reconhecer excepcionalidade capaz de afastar a Súmula 7/STJ”, pontuou o relator.
“Nesse sentido: ‘A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão pelo Superior Tribunal de Justiça quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 50.000,00’”, destacou.
Conforme a 2ª Turma do STJ, os promotores sul-mato-grossenses agiram com a intenção de prejudicar a imagem de Zeca do PT, que foi governador do Estado por dois mandatos. Atualmente, ele é deputado estadual.
“No quadro fático apresentado pelo Juízo de origem, consta que as divulgações se deram em plano nacional e desviaram-se ‘de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor’, bem como que ‘a provocação da mídia se deu por iniciativa do órgão público, o qual detinha sigilosamente os dados da investigação’”, ressaltou o relator, concordando com a análise dos desembargadores do TJMS.
“Não há elementos que justifiquem o enquadramento do caso na exceção admitida pela jurisprudência nos casos de exorbitância, devendo-se rejeitar a pretensão recursal, por incidência da Súmula 7/STJ”, concluiu.
O embargado de declaração no recurso especial foi rejeitado por unanimidade pela turma, composta pelos ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.
De acordo com o advogado Newley Alexandre Amarilla, o valor de R$ 50 mil vai ser atualizado na execução da sentença. O ex-governador vai aguardar o trânsito em julgado da ação. O Governo e os promotores ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento na 2ª Turma do STJ ocorreu no dia 19 de março deste ano, mas o acórdão só foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (2).
Zeca recorreu à Justiça após ser alvo de dezenas de ações de improbidade e peculato pelo suposto desvio de R$ 130 milhões por meio de contratos do Governo estadual com agências de publicidade. Ele negou as acusações.
A Justiça julgou improcedentes todas as ações de improbidade e criminais. Apenas uma chegou a ser julgada procedente pelo TJMS, em uma reviravolta, que acabou causando a inelegibilidade de Zeca do PT. Em 2022, ele conseguiu suspender o processo e recuperou os direitos políticos para ser candidato e foi eleito deputado estadual.