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    Juiz condena três e absolve seis integrantes do Comando Vermelho por organização criminosa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/05/20244 Mins Read
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    Juiz condena três e absolve seis réus acusados de integrar o Comando Vermelho em MS, que foram alvos da Operação Bloodworm (Foto: Arquivo)

    O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou três integrantes do Comando Vermelho a pena de quatro anos e oito meses até cinco anos e sete meses pelos crimes de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo. Ele absolveu outros seis denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

    Os nove foram alvos da Operação Bloodworm, deflagrada no dia 5 de maio do ano passado. Os réus estavam no cadastro da líder da organização criminosa, Vânia Cristina Ribeiro de Moraes, a dona Vânia. Na ocasião, o Ministério Público Estadual cumpriu 92 mandados.

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    “Narra a denúncia que no período compreendido entre o ano de 2021 e maio de 2023, dentro do território nacional, os acusados, de forma livre e consciente, cada qual a seu modo, integraram pessoalmente organização criminosa, em cuja atuação há emprego de arma de fogo, denominada Comando Vermelho – CV, organização esta estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza, inclusive de natureza econômica, mediante a prática de crimes diversos, dentre os quais corrupção, tráfico de drogas, roubos e homicídios, entre outros”, pontuou Siravegna Júnior, na sentença publicada no dia 26 de abril deste ano.

    A investigação começou a partir da apreensão de telefones celulares com os presos da Penitenciária de Segurança Máxima Gameleira, em Campo Grande. Os réus integravam o “Cadastro MS” e eram chamados de “família” no caderno de anotações de Dona Vânia, como a líder era chamada. Ela trabalhava como garçonete na Assembleia Legislativa do Mato Grosso.

    Para evitar a condenação, os acusados tentaram anular as provas porque foram coletadas a partir da apreensão dos celulares no presídio. “Momento no qual se assentou que os celulares apreendidos em condição de clandestinidade dentro de estabelecimento penal não estão acobertado pela proteção constitucional de inviolabilidade do sigilo de comunicações (art. 5°, XII, da CF/88), sob pena de os direitos fundamentais serem utilizados como salvaguarda para o cometimento de ilícitos”, pontuou o magistrado, sobre o pedido para anular a denúncia.

    ”Outrossim, não se pode olvidar que o modus operandi das organizações criminosas apresenta diversas facetas, especialmente dotadas de informalidade, com o intuito de dificultar/disfarçar a configuração do delito e, por conseguinte, a repressão por parte do Estado”, ponderou.

    “Especialmente quanto à OrCrim ‘Comando Vermelho’, imperioso destacar que se trata de organização nacionalmente conhecida, com influência dentro e fora de unidades prisionais e forte atuação nos crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, roubos, sequestros, além do planejamento de ações criminosas contra a integridade física de agentes públicos e ataques aos órgãos de Segurança Pública”, destacou Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

    “Corre que, no curso da investigação criminal, em decorrência de busca e apreensão realizada no domicílio de Vânia Cristina Ribeiro de Moraes (denunciada nos autos n. 0915504-08.2023.8.12.0001 e 0915460-86.2023.8.12.0001), cujas interceptações telefônicas apontam ser a responsável pela função do ‘Cartório do MS’, relativo ao setor ‘CADASTRO’ do CV, as autoridades tiveram acesso ao caderno mantido por ‘Dona Vânia’, em que relacionados os faccionados com o título ‘Cadastro da Família’, permitindo que as informações do ‘cara-crachá’ lançadas no caderno manuscrito pudessem ser confrontadas com o arquivo ‘Cadastro Atualizado 2021’, bem como com os dados constantes nos sistemas SIGO e SIAPEN”, concluiu.

    Silvater Rodrigues Nogueira, o Popay, foi condenado a cinco anos, sete meses de 19 dias no regime fechado; Guilherme Dionízio dos Santos, o Zoio, e Tiago Messias Filgueiras, foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão no fechado. O magistrado ainda determinou a manutenção da prisão preventiva do trio.

    Outros seis acusados foram absolvidos pelo juiz por falta de provas. Os dados do “Cartório MS” do CV não batiam com os dados da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário).

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