O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio de bens dos acusados de oferecer empréstimo para financiamento da casa própria em golpe que faturou R$ 182 mil. O Ministério Público Estadual afirma que o grupo causou prejuízos a diversas pessoas e em vários estados do País.
O esquema, segundo o MPE, consiste em publicidade enganosa e cobrança de valores indevidos pela empresa “Delta Prime Nordeste”. Sites e mensagens por WhatsApp oferecem planos de crédito imobiliário para compra de imóvel novo, usado ou na planta, além de construção ou reforma de imóvel. No entanto, quem aceitou o negócio acabou perdendo o dinheiro depositado.
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Os supostos golpistas usam imagens de empresas com as quais não possuem vínculo, de autoridades políticas e “folder” com propaganda “altamente atrativa”, com parcelas de baixo valor e sem exigência de pagamento a título de entrada, e sem consulta ao SPC e Serasa.
Do interessado a fechar negócio era cobrado um depósito a título de “taxa”, que algumas vítimas informaram ser de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil, para liberação do valor do empréstimo.
“Percebe-se tratar claramente da aplicação de um golpe por meio de oferecimento de crédito, rápido e fácil, sem consulta ao SPC/SERASA, trazendo um risco exponencial à quem tenha acesso à internet, tornando diversas pessoas vulneráveis a realizar o depósito a título de ‘taxa’ a fim de obterem o crédito, sendo, contudo, ludibriados e enganados”, diz o Ministério Público em ação civil pública, protocolada em março deste ano, contra 18 pessoas físicas e jurídicas.
Para pôr fim ao esquema, o MPE pediu liminar para o bloqueio dos sites usados no golpe, das contas bancárias e de eventuais valores existentes. Além da condenação dos envolvidos, há a cobrança de indenização por dano material e moral suportados pelas vítimas e pela coletividade.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Delta Prime Nordeste deixe de oferecer empréstimos, desative os sites “www.planonovolar.com.br”, “www.planomudeja.com.Br” e “www.paguesegurofinanceira.com.br”, e bloqueie os telefones usados nos atendimentos.
O magistrado, em decisão do dia 25 de março, também mandou bloquear os valores referentes a depósitos ou aplicações em instituições financeiras, a fim de garantir o direito de ressarcimento aos consumidores no montante de R$ 182.321,59.
Os acusados recorreram ao TJMS e conseguiram uma decisão favorável do desembargador Marco André Nogueira Hanson, da 3ª Câmara Cível, que suspendeu os efeitos das ordens de bloqueio determinadas pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, então, mandou desbloquear as contas da Delta Prime Nordeste Participação LTDA -ME, Guilherme de Castro e Silva Dalle, Romualdo Cançado Dalle e Natalino dos Santos Lúcio, conforme publicado no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira, 29 de abril.