Acusado de chefiar organização criminosa para desviar recursos da Prefeitura de Amambai, o vereador Valter Brito da Silva (PSDB), afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual é “genérica” e não individualizou a conduta dos réus. Réu por corrupção, peculato e organização criminosa, o tucano apresentou sete testemunhas de defesa, entre as quais três prefeitos.
Silva apresentou como defensores os prefeitos de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira, de Sete Quedas, Francisco Piroli, o Chico Piroli, e Rogério Torquetti, de Tacuru, todos do PSDB, e o ex-prefeito de Caracol, Manoel Viais (PSDB).
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O juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, aceitou a denúncia a denúncia contra o ex-líder do prefeito na Câmara e mais 16 pessoas, entre empresários, servidores públicos e engenheiros pelos crimes de corrupção, organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Eles teriam participado do esquema de desvio milionário na Prefeitura Municipal de Amambai.
Para a defesa de Valter Brito da Silva, capitaneada pelo advogado Ricardo Pereira, a denúncia deve ser rejeitada. “Conforme dito alhures, é inepta a denúncia que não atribui conduta ao acusado, tampouco demonstra o nexo causal entre a ação e o resultado típico, ou sequer demonstra dolo ou domínio do fato, limitando-se a apontar que se fraudaram licitações ‘sob o comando de VALTER BRITO DA SILVA’”, alegou.
“Da leitura atenta e cuidadosa da denúncia apresentada, embora tomada em conta a complexidade dos fatos narrados, de uma forma geral, a descrição ali delineada carece do mínimo de clareza e precisão quanto aos fatos, supostamente delituosos, que se propõe a imputar, o que torna impossível o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, e inviabiliza até mesmo a análise, pelo próprio juízo, dos demais requisitos legais exigidos para que se dê prosseguimento ao processo penal”, rebateu.
“Não se descrevem as condutas supostamente típicas que teriam produzido tais resultados, nem a data da prática de tais condutas, tampouco se indicam os agentes, dentre aqueles denunciados, que teriam procedido a cada qual dessas condutas”, apontou.
“Nesse sentido, deverá considerar inepta a denúncia quando somente reiterar os termos da lei, sem definir com um mínimo de detalhamento a conduta que se amolda ao tipo, o que caracterizaria ausência de identificação do denunciado como autor do suposto delito”, afirmou.
“Não há nos autos provas de participação do denunciado na suposta ilicitude trazida aos autos. Trata-se de meras deduções e inferências, baseadas na alegação de que ele seria o líder de suposta organização criminosa destinada à supostas fraudes à licitações, sendo que de nenhum dos documentos que instruem a peça acusatória se pode inferir a autoria ou sequer participação do acusado”, pontuou, desqualificando a acusação do MPE.
“Sem adentrar o mérito, faz-se necessário esclarecer que, anteriormente ao ingresso na vida pública como vice[1]prefeito e vereador, VALTER BRITO DA SILVA teve uma história na construção civil no município de Amambai, de modo que tais valores se referem à arrendamento das máquinas a ele pertencentes e a consultorias prestadas por ele”, explicou, sobre a suspeita de que o vereador ficou rico com o desvio dos recursos públicos.
“Ademais, sabe-se que, quando se trata de propina, não se faz por transferências bancárias, por meio identificado, além de que sequer há notícia nos autos de que os contratos foram superfaturados, uma vez que todas os contratos foram executados e todas as obras contratadas foram realizadas”, concluiu, pedindo a absolvição do tucano.