Após o Ministério Público Federal mudar de ideia e pedir a absolvição, a Justiça Federal cancelou as audiências de instrução e julgamento da ação penal por fraude em licitação e contratação emergencial da Mega Serv contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP), o ex-secretário municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca e mais 11 réus.
Os primeiros depoimentos de defesa chegaram a ser prestados em audiência no dia 18 de abril. No entanto, o MPF desistiu da oitiva das testemunhas de acusação e se manifestou pela absolvição dos réus por não ver conluio nem superfaturamento de R$ 453,3 mil. Com isso, foram canceladas as audiências marcadas para os dias 30 de abril e 2, 9, 15, 22 e 28 de maio.
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A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira (29), abre caminho para a confirmação da inocência dos acusados. A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, deve ser proferida após manifestação das defesas sobre a nova postura do MPF.
A ação penal é decorrente da polêmica CPI do Calote, criada pelos adversários de Bernal na Câmara Municipal. A investigação também serviu de base para a Comissão Processante, que levou à cassação do mandato do prefeito na madrugada do dia 13 de março de 2014.
Segundo a denúncia, a gestão do então prefeito de Campo Grande teria pago R$ 4,474 milhões para a Mega Serv, enquanto a Total (antiga contratada) cobraria R$ 4,021 milhões. O MPF havia apontado o superfaturamento de R$ 453.368,70, montante apurado pela Controladoria-Geral da União. O contrato era para limpeza de 98 postos de saúde.
Na jornada de mais de quatro mil dias até abril de 2024, a denúncia contra Bernal, protocolada em agosto de 2018, foi desidratada.
Inicialmente, o ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde e servidores do setor de licitação da prefeitura foram denunciados pelo MPF por três artigos da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, que foi substituída por nova legislação em 2021.
Primeiro, o artigo 92 da legislação de 1993 saiu da denúncia por prescrição. Ele tratava de prorrogação de contratos sem autorização em lei. Depois, quem caiu foi o artigo 89, pois na nova lei, publicada em 2021, aboliu punição para “dispensa ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Por fim, restava somente o artigo 90 por “frustra ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
Contudo, o MPF também afirma não ter havido essa irregularidade e pediu a absolvição de Alcides Bernal, Ivandro Fonseca e os servidores Marcela Lima Cunha, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Adilson Rodrigues Soares, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa, José Guilherme Justino da Silva, Luciana Rezende Lopes Silva, Elieser Feitosa Soares Júnior. A lista inclui empresários (Marco Antonio Marini e Ricardo Boschetti Medeiros) e o gerente Alessandro Correia Paulovich.