Antes do vereador Claudinho Serra (PSDB) ser acusado de chefiar organização criminosa, o relator, o desembargador José Ale Ahmad Netto, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram os empresários e ex-servidores acusados pelos desvios em Sidrolândia atrás das grades por quase cinco meses. Em decisão monocrática, 23 dias após a detenção, o magistrado revogou a prisão preventiva do genro da prefeita Vanda Camilo (PP).
O longo período da segregação cautelar foi um dos motivos citados por Ahmad Netto para soltar Claudinho. Ele inclusive se antecipou à sessão da turma, que só ocorreria no dia 14 de maio deste ano. A soltura do tucano chegou a ser profetizada dias antes pela cúpula tucana.
Veja mais:
Além de vereador, empresário foragido por 8 meses e mais 6 réus por peculato deixam prisão
Vereador acusado de chefiar organização criminosa sai da cadeia com tornozeleira
Advogados se dividem e definição sobre suplente de Claudinho Serra deve terminar na Justiça
“Mesmo estando a prisão preventiva fundamentada, os elementos até agora trazidos a exame não são fortes no sentido de justificarem a manutenção da prisão cautelar do paciente, evidenciando, pelas circunstâncias apontadas, o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares alternativas”, justificou o desembargador.
No entanto, as acusações contra Claudinho eram mais fortes e fundamentadas do que os quatro presos na 2ª fase da Operação Tromper. Os empresários Ueverton da Silva Macedo, o Frescura, Roberto da Conceição Valençuela e Ricardo José Rocamora Alves e o ex-servidor Tiago Basso da Silva, tiveram a prisão preventiva decretada em 21 de julho do ano passado.
Três foram detidos naquele dia, enquanto Rocamora ficou foragido por oito meses. Ele só foi preso no dia 6 deste mês após a deflagração da 3ª fase da Operação Tromper. O desembargador e a 2ª Câmara Criminal não revogaram a prisão de nenhum dos quatro.
Todos os pedidos de habeas corpus de Tiago Basso da Silva foram indeferidos pelo desembargador José Ale Ahmad Netto e pela 2ª Câmara Criminal. Ele ficou preso por 99 dias e foi o primeiro a deixar o Presídio de Trânsito na Capital no dia 28 de outubro do ano passado.
O segundo foi Frescura. Após ter pedidos de habeas corpus negado pelo desembargador e pela turma do TJMS, ele conseguiu aval do Superior Tribunal de Justiça para colocar tornozeleira no dia 1º de dezembro de 2023 – quatro meses e 10 dias após a prisão.
O último a ter a prisão revogada foi Roberto da Conceição, que deixou a penitenciária no dia 19 de dezembro do ano passado – faltando dois dias para completar cinco meses atrás das grades. O empresário continuaria detido se dependesse do relator e da 2ª Câmara Criminal.
Contudo, ao avaliar a situação do vereador, acusado de ser o chefe da organização criminosa, o desembargador passou a ter uma atuação mais garantista e ficou preocupado com a manutenção do parlamentar tucano atrás das grades. José Ale Ahmad Netto concedeu habeas corpus na sexta-feira passada (26) mediante monitoramento eletrônico de Claudinho Serra.
O genro de Vanda Camilo é réu pelo desvio milionário na prefeitura comandada pela sogra. Conforme a denúncia, assinada por quatro promotores de Justiça – Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Mendes, Humberto Lapa Ferri – e Tiago Di Giulio Freire – ele montou empresas para ganhar licitações, pagou por serviços não realizados, direcionou licitações, determinava a emissão de notas fiscais para viabilizar a propina e usou o dinheiro público para colocar um gerador na sua fazenda e consertar o ar condicionado da sua residência.
As acusações não pesaram na avaliação do desembargador. “Após uma detida análise desta ação constitucional e do processo de origem, entendo que a pretensão merece acolhida, devendo ser concedida a liberdade provisória ao paciente, com condições, nos termos do art. 319 do CPP”, concluiu.
“Do caso, é de se destacar que a decisão da autoridade coatora que decretou a prisão preventiva da paciente, está devidamente fundamentada em dados constantes dos autos, observando o preceito fundamental previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal”, apontou.
“In casu, o paciente possui endereço certo, não registra antecedentes e não há indicativo de que vá se evadir da aplicação da lei penal ou que solto voltará a delinquir e também que não se trata de crime praticado com violência”, justificou-se José Ale Ahmad Netto.
O mérito do habeas corpus deverá ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques, Ruy Celso Barbosa Florence e Carlos Eduardo Contar.
Após o desembargador conceder o habeas corpus, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, estendeu o benefício aos demais réus, que deixaram a prisão mediante uso de tornozeleira eletrônica.