O MPF (Ministério Público Federal) mudou de ideia e, de denunciante de Alcides Bernal (PP), passou a pedir a absolvição do ex-prefeito de Campo Grande por não ver conluio e nem superfaturamento de R$ 453,3 mil.
A manifestação é na ação sobre o contrato com a empresa Mega Serv, que há dez anos foi um dos combustíveis da “CPI do Calote”, a comissão parlamentar de inquérito aberta pela Câmara Municipal e que levou à cassação de Bernal. A contratação da Mega Serv foi no ano de 2013, custeada com recursos federais.
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Na jornada de mais de quatro mil dias até abril de 2024, a denúncia contra Bernal, protocolada em agosto de 2018, foi desidratada. Até mesmo o superfaturamento de 11%, apontado pela CGU (Controladoria-Geral da União) foi revisto. A Prefeitura teria pago R$ 4,474 milhões para a Mega Serv, enquanto a Total (antiga contatada) cobraria R$ 4,021 milhões. O MPF havia apontado o superfaturamento de R$ 453.368,70, montante apurado pela CGU. O contrato era para limpeza de 98 postos de Saúde de Campo Grande.
“Observa-se, igualmente, que a contratação emergencial da MEGA SERV ocorreu por menor preço proposto, em comparativo com as propostas de mais duas empresas. E, em que pese a Controladoria-Geral da União tenha apontado que a proposta da MEGA SERV encontrava-se 11,27% superior ao pago anteriormente à TOTAL nos contratos 04-B e 04-C, verifica-se que, em verdade, tal valor foi inferior ao valor mensal proposto pela TOTAL no Pregão n. 271/2012, revogado pela nova gestão. Isto é: a proposta mensal da MEGA SERV para a contratação emergencial foi de R$ 745.728,21, enquanto que a proposta mensal da TOTAL para o Pregão n. 271/2012 foi de R$ 989.666,65”.
Inicialmente, o ex-prefeito, Ivandro Corrêa Fonseca (ex-secretário de Saúde) e servidores do setor de licitação da prefeitura de Campo Grande foram denunciados pelo MPF por três artigos da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações que foi substituída por nova legislação em 2021.
Primeiro, o artigo 92 da legislação de 1993 saiu da denúncia por prescrição. Ele tratava de prorrogação de contratos sem autorização em lei. Depois, quem caiu foi o artigo 89, pois na nova lei, publicada em 2021, aboliu punição para “dispensa ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
“No tocante à inobservância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, narradas na denúncia e apontadas pela CGU em seu relatório, deve-se relembrar que a Lei n. 14.133/21 promoveu abolitio criminis da referida conduta, anteriormente prevista no art. 89 da Lei n. 8.666/93”.
Por fim, restava somente o artigo 90 por “frustra ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
Contudo, o MPF também afirma não ter havido essa irregularidade. “No presente caso, a demonstração da participação dos acusados na prática delitiva surgiu a partir tão somente da imputação por atos que se mostram ordinários das funções que exerciam na Prefeitura de Campo Grande, bem como na administração e representação da Mega Serv (…) Não há, assim, a descrição de elementos de prova que demonstrem a caracterização de ajuste ou combinação entre os acusados a fim de fraudar à licitação”.
A denúncia sustentava-se na existência de irregularidades na condução da licitação: custo estimado para a contratação superior aos orçamentos apresentados, falhas materiais no conteúdo do edital, exigência de visitação aos locais onde seriam prestados os serviços de limpeza, exigência relativa à qualificação técnica, não exigência de garantia de execução e apresentação de planilha de composição de custos não contemplando valores para custeio de seguro de vida previsto pelo edital.
“Portanto, ainda que os atos praticados ao longo do certame em tela possam ser questionados, conclui-se que os fatos narrados na denúncia não são expressos a demonstrarem que tenha ocorrido a quebra do caráter concorrencial da licitação, bem como que os acusados tenham atuado de forma ajustada com o objetivo de fraudar o pregão 099/2013”. Esse pregão foi aberto após a contratação emergencial e teve a participação de três empresas.
O MPF pediu a absolvição de Alcides Bernal, Ivandro Fonseca e os servidores Marcela Lima Cunha, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Adilson Rodrigues Soares, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa, José Guilherme Justino da Silva, Luciana Rezende Lopes Silva, Elieser Feitosa Soares Júnior. A lista inclui empresários (Marco Antonio Marini e Ricardo Boschetti Medeiros) e o gerente Alessandro Correia Paulovich.
Agora, é aguardada a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.
Defesa de Ivandro diz que houve economia de R$ 2 milhões
O ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, aponta que a administração pública agiu corretamente no contrato com a Mega Serv. Numa linha do tempo, informa que a Total foi contratada em 2008 para limpeza nos postos. Depois, diante da impossibilidade de prorrogação, pois já eram 60 meses de contrato, foi realizada nova licitação (pregão 271/2012), vencido pela Total. O preço mensal de R$ 989 mil.
No fim de janeiro de 2013, começo da gestão Bernal, a empresa pediu revisão contratual. Por cláusula, ela tinha direito a encerrar a prestação do serviço.
“Neste momento, a cidade de Campo Grande vivia uma grave epidemia de dengue, com a ocorrência de aproximadamente 1000 (mil) novos casos de dengue diariamente. Mais uma vez, a Administração se viu numa situação difícil, tendo que atuar de forma rápida, a fim de evitar maiores danos à coletividade. Entretanto, dessa vez não havia opções, sendo a única alternativa a realização de uma contratação emergencial”, diz o ex-secretário.
O município contratou a Mega Serv por seis meses, ao custo de R$ 745.728 mensal.
“Nota-se que, mesmo diante do aumento dos custos, cujas razões serão discutidas adiante, o preço contratado ficou muito aquém do preço obtido no procedimento licitatório, gerando uma economia de R$ 2.057.429,58 a Prefeitura, o que equivale a R$ 342.904,93 mensais”.Ainda segundo Ivandro, todas as empresas que retiraram o edital tiveram acesso aos anexos, não havendo em nenhum momento restrição a quaisquer documentos.