O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para suspender as atividades da RSI Negócios Financeiros, em Dourados, denunciada por dar golpe de R$ 60 milhões em 2,3 mil investidores. No entanto, o magistrado negou pedido para determinar o sequestro de contas bancárias, imóveis e veículos do grupo.
A ação civil pública tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos. É a segunda tentativa de bloquear as contas e imóveis da RSI. A primeira ação foi extinta pelo magistrado sem resolução de mérito no ano passado.
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O golpe foi revelado pela Polícia Federal quando deflagrou a Operação Romeu Sierra Índia. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, condenou três sócios: Clodoaldo Pereira dos Santos (cinco anos e nove meses de prisão no semiaberto), Lucas Carvalho Lopes (quatro anos, oito meses e 15 dias) e José Paulo Alfonso Barros (três anos e dois meses).
Agora, a ação civil pública visa garantir o ressarcimento das vítimas do golpe milionário. “A probabilidade do direito decorre da Deliberação CVM nº 820, de 25.06.2019, comunicando a atuação irregular da RSI Negócios Financeiros Ltda. no mercado de valores mobiliários ante a não autorização da CVM para tal fim em que também se determina a suspensão da veiculação da oferta de serviços de administração de carteiras de valores imobiliários (fls. 357-8) e, embora a empresa conste com situação cadastral inapta desde 04.01.2022 (fl. 359), não há certeza de que de fato encerrou suas atividades”, pontuou Corrêa, conforme despacho disponibilizado no Diário Oficial da Justiça.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre, por sua vez, da continuidade da pessoa jurídica como meio de continuar captando recursos de eventuais consumidores/investidores e praticando o esquema indicado na inicial”, destacou, para justificar a concessão de liminar para suspender as atividades da empresa douradense.
Contudo, o magistrado negou o pedido de bloqueio de R$ 60 milhões e de eventuais ganhos obtidos pelo grupo com o golpe milionário. A principal justificativa é de que já houve a indisponibilidade por parte da 5ª Vara Federal de Campo Grande.
“Em relação à busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, também não se justifica pelos mesmos fundamentos alhures expostos, pois sequer há indícios mínimos de que os requeridos tenham se utilizado dos valores captados dos consumidores/investidores para aquisição ou conversão em criptomoedas e tendo em conta que houve a determinação de constrição do patrimônio deles no bojo da Ação Cautelar de Busca e Apreensão nº 5004164- 08.2021.4.03.6000 em trâmite na 5ª Vara Federal de Campo Grande, de modo que a medida pode ser reiterada em sede de cumprimento de sentença caso julgados procedentes os pedidos formulados nesta ação”, justificou-se.
“Concedo em parte a tutela de urgência pretendida apenas para determinar a suspensão das atividades da empresa RSI Negócios Financeiros Ltda., incluindo sua divulgação na mídia, voltada a qualquer serviço de investimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 500.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem, cujo valor deverá ser revertido a fundo municipal ou estadual destinado à defesa dos consumidores”, determinou o juiz.