Mário Pinheiro, de Paris
Os termos das primeiras definições da liberdade de imprensa estão nos anais da revolução francesa. A realidade histórica e social nos revela que quem comandava e mandava em tudo era a burguesia real, a igreja e os nobres magistrados.
Os camponeses e proletários, em geral, morriam à míngua esquecidos pela oligarquia do poder que esbanjava banquetes riquíssimos e as pequenas migalhas da mesa dos barrigudos que caiam, eram negadas aos pobres.
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Esta oligarquia detestava a crítica, a expressão popular dos filósofos que passaram a ser a luz e a voz do proletariado. Pode parecer palavrão, mas não é. Na liberdade de expressão está contida a liberdade de opinião que começa com Voltaire, Diderot e Beaumarchais.
(Não há nada de novo em comparação aos pançudos que se consideram grandes proprietários brasileiros, que na verdade são grileiros e matadores de aluguel e aos deputados do centrão que defendem a grande propriedade em relação aos pequenos proprietários e membros do movimento dos trabalhadores sem-terra).
É preciso expressão viva dos movimentos sociais para virar a mesa de quem mata pela opressão, pelos impostos e a falta de liberdade. O engajamento político é mais que necessário, segundo o sociólogo francês Pierre Bourdieu. Mas Voltaire e Bourdieu jamais imaginaram um engajamento embasado na falsidade da expressão e ao livre pensamento de matança pela utilização pecuniária pra se livrar de processos.
A liberdade de opinião é muito mais abrangente do que a simples liberdade de imprensa porque ela é dada a todo cidadão. A falsidade hoje se espalha de maneira avassaladora, confunde, atrapalha qualquer formação que poderia ser edificante porque sua base é o vazio, a mentira.
A liberdade de opinião é um direito intocável a todo cidadão, mas existe um limite. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, afirma que a liberdade de expressão pode ser considerada como uma liberdade fundamental.
Para o Supremo Tribunal Federal brasileiro, o direito de liberdade de expressão não é um direito absoluto, ela restringe e pune facilmente a natureza da liberdade. Na verdade, a jurisprudência da suprema corte confunde a liberdade de expressão com liberdade de imprensa e acha que a opinião é livre, mas nem tanto.
Pode-se estar de acordo com o tribunal quando ele estabelece responsabilidades que afetam o direito à honra e à reputação. Se é natural ao homem de pensar e de se exprimir, pode também ser natural que a sociedade estabeleça regras de proteção dos direitos dos indivíduos.
Mas no Brasil essa cláusula não é respeitada quando se trata dos direitos de opinião oriunda de pessoas procedentes de movimentos sem-terra, de negros, de homossexuais, de mulheres abusadas, estupradas ou pessoas que vivem na rua. Têm juízes brasileiros que agem como “matutos” machistas na hora questionar uma vítima de estupro que usou a opinião pública pra tentar reaver seus direitos. Na verdade, tem muito juiz malformado, sem um pingo de humanismo.
No entender de certos magistrados é proibido usar a opinião pública a respeito de um assunto que eles não dominam, não se pode nem menos usar a expressão como modo de se comunicar. A liberdade de expressão virou encalço e problema de compreensão.
A polícia, por exemplo, ignora e não sabe o que é respeitar o poder de fala de uma vítima à margem da morte. Expressar-se é um recurso político garantido pela liberdade de expressão. A liberdade de expressão no domínio político é um elemento substancialmente ligado a ideia da democracia.
Numa ditadura isso seria impensável, não existe, o machismo predominaria. Em suma, quem não se alia aos valores da democracia, procura subterfúgios fáceis para aniquilar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.