A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) a pagar R$ 100 mil por danos morais por não cumprir a cota para trabalhadores com deficiência. Além da multa, a operadora do plano de saúde dos servidores públicos estaduais deve adotar medidas para cumprir a legislação.
“A Lei envolve ação afirmativa legislativa que exige do empregador todos os esforços para seu cumprimento (promoção de acessibilidade ao mercado de trabalho para grupo desfavorecido, situação que tem lastro na própria construção de uma sociedade justa e solidária, reclamando interpretação próbeneficiados e não em benefício da empresa, até porque um dos intuitos da imposição de cotas é justamente que o empregador busque alternativas/meios para satisfação delas”, afirmou o juiz Izidoro Oliveira Paniago.
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A sentença é decorrente de ação civil pública ajuizada em 12 de julho do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho. Apesar de ter sido notificada inúmeras vezes, a Cassems não adotou as medidas para cumprir a cota.
Fiscalização feita em 2021 constatou que o plano de saúde contava com 2.701 funcionários, mas apenas 43 eram pessoas com deficiência ou reabilitadas. O mínimo previsto na lei era de 133 trabalhadores.
De acordo com a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra, coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalhodo MPT, houve a lavratura de auto de infração e notificação da Cassems para regularização, com concessão de prazos prorrogados várias vezes, além da tentativa da pactuação de um termo de ajustamento de conduta (TAC), sem qualquer interesse da empresa.
Além disso, o MPT entregou à Justiça uma lista com 25 empresas que atuam no mesmo ramo de atividade e que cumprem devidamente a cota para pessoas com deficiência/reabilitadas, afastando qualquer justificativa para a empresa infringir a Lei.
Durante a audiência, a defesa da Cassems alegou que a dificuldade em atingir as cotas se devia à escassez de profissionais qualificados e ao desinteresse de parte dos candidatos em função de benefícios assistenciais.
O juiz Izidoro Oliveira Paniago rejeitou os argumentos e ainda apontou a falta de esforços adequados da Cassems para cumprir as leis vigentes, bem como evidenciou que as ações da empresa após fiscalização sugeriam negligência.
“O argumento apresentado pela ré de que possui dificuldade em cumprir a cota por se tratar de área da saúde, que exige maior qualificação /preparação, não prospera, pois a lei não exige a contratação de PCDs e reabilitados para funções específicas, podendo a empresa alocar tais pessoas em sua atividade meio, como, por exemplo, funções administrativas”, afirmou Paniago.
E prosseguiu: “o descumprimento, pela reclamada, das obrigações estabelecidas pelo artigo 93 da Lei 8.213/91 causa prejuízo à sociedade, uma vez que infringe normas e princípios de proteção à dignidade de uma parcela da sociedade vulnerável, muitas vezes marginalizada, deixando a ré de contribuir para a realização adequada do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e da marginalidade, com promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação (CF, 1º).”
O magistrado determinou que a Cassems deve, doravante, cumprir a cota mínima para PCDs, exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que varia de 2% a 5% dos trabalhadores contratados, conforme o porte da empresa. Além disso, ela deve manter a cota uma vez alcançada e cumprir com as disposições relativas à dispensa de pessoas com deficiência ou reabilitadas. O descumprimento dessas obrigações resultará em multas de R$ 1 mil por infração, que pode chegar a R$ 30 mil mensais.
Cassems recorre
Em nota enviada a O Jacaré, a Cassems afirma que já entrou com recurso e que mantém processo seletivo permanente para pessoas com deficiência. Confira abaixo.
A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) informa que, logo que tomou conhecimento da decisão do Ministério Público do Trabalho, ingressou com recurso judicial cabível.
A Cassems informa também que mantém processo seletivo permanente para pessoas com deficiência e que, com o apoio da Fundação Social do Trabalho (Funsat) e Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), realiza diversas entrevistas durante todo o ano.
A Caixa dos Servidores reforça que instituiu Comitê de Acessibilidade interno para acompanhamento e gerenciamento das oportunidades de trabalho para PCD´s na Capital e no interior. Interessados em ingressar no quadro de funcionários da Cassems podem encaminhar currículo para vagaspcd@cassems.com.br.
*Matéria atualizada às 15h08 de quinta-feira, 25 de abril, para acréscimo da resposta da Cassems.