Após o advogado alardear possível acordo de colaboração premiada, a ex-pregoeira da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Ana Cláudia Alves Flores, afirma que “sabe muito pouco” sobre o suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos investigados na Operação Tromper. A revelação consta do habeas corpus protocolado nesta terça-feira (23) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Presa no Presídio Feminino Irma Zorzi em Campo Grande desde o dia 3 deste mês, Ana Cláudia teve pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia.
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Ao prestar depoimento no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o advogado David Moura de Olindo deu a entender que a servidora iria colaborar com as investigações. No entanto, a suposta delação premiada não foi aventada no encontro.
De acordo com a petição do defensor, Ana Cláudia não tem conhecimento das ações da suposta organização criminosa comandada pelo vereador Claudinho Serra (PSDB), que também está preso há 21 dias.
“Embora saiba muito pouco de todo suposto ‘esquema’ corruptivo, a paciente tem intenção de colaborar efetivamente com a instrução processual, não guarda com a situação nenhuma ligação de intimidade”, informou Olindo no pedido de habeas corpus encaminhado ao desembargador José Ale Ahmad Netto, relator da Operação Tromper no TJMS.
“A paciente não é sócia, não é amante e não tem nenhuma ligação intima com o suposto esquema fraudulento, participou muito mais em troca de um salário melhor, mas principalmente por receber ordens superiores, não representa nenhum perigo a sociedade, sendo esse fato algo isolado em sua vida”, ressaltou o advogado, para rebater os boatos envolvendo a cliente após a deflagração da 3ª fase da Operação Tromper.
Ana Cláudia aponta como argumentos para a revogação da prisão o fato de ter sido exonerado da função de pregoeira da prefeitura e de responder a sindicância. Ela também destacou o fato de ser mãe solteira de uma criança de seis anos.
“Insta salientar que quando do afastamento da paciente de suas funções, através da prisão decretada, essa já não respondia mais pelo departamento de compras como pregoeira, sendo assim, a prisão poderia ter sido substituída pela determinação de afastamento da mesma do Paço Municipal, e do departamento onde exercia sua função de carreira, já que é funcionária concursada como Assistente administrativo”, afirmou Olindo.
“No caso em tela, com o afastamento da paciente de suas habituais funções, já que fora exonerada ( documento anexado), do cargo comissionado de pregoeira no primeiro dia após o inicio da operação, e ainda, a abertura de PAD, para apurar responsabilidade no cargo de carreira da impetrante, esse risco deixa de existir”, destacou.
“A paciente é mãe de família de uma criança de 6 anos, que foi criado pela impetrante sem ajuda do pai, já que é mãe solteira, e na casa da mesma vive seu pai que é aposentado”, disse. Em seguida, o advogado tenta justificar porque o avô da criança disse que sempre a criou.
“Assim, a assistente social ao entrevistar a avó do menor, que vive com a mãe e o avô, recebeu dessa a informação de que sempre criou a criança desde seu nascimento, informação que naquele momento, refletia, o medo da avó em perder a guarda da criança”, explicou.
“A segregação poderá ser substituída por tornozeleira eletrônica, além de outras medidas proibitivas e impeditivas de contato com os demais denunciados, mantendo-se assim, incólume a persecução penal”, pediu o defensor.
Até o momento, o juízo de primeira instância e o desembargador mantiveram a prisão preventiva dos oito presos na 3ª fase da Operação Tromper.