Réu por desvio de recursos públicos, fraude em licitações e organização criminosa, o engenheiro civil Jonathan Fraga de Lima deixou a prisão após cinco meses e vai usar tornozeleira eletrônica. Por outro lado, Jucélia Barros Rodrigues se apresentou na manhã desta terça-feira (23) após ficar foragida desde 16 de novembro do ano passado.
Apontada como responsável pelas licitações em Amambai, Jucélia teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, mas escapou e estava foragida. Após ter o mandado de prisão cumprido em uma delegacia, a servidora municipal será encaminhada para um presídio.
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Ela decidiu se apresentar quase um mês após o empresário Júlio Arantes Varoni ser preso pela Polícia Militar em uma fazenda em Corguinho, a 100 quilômetros de Campo Grande. Com a apresentação, Jucélia muda a estratégia para obter habeas corpus e se livrar da cadeia. O advogado José Valeriano Fontoura foi procurado, mas não se manifestou.
Conforme acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, publicado nesta terça-feira (23), Fraga deixou a cadeia mediante o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 90 dias.
Lima virou réu por integrar a suposta organização criminosa chefiada pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB). Ele foi preso no dia 16 de novembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Laços Ocultos.
Conforme o Ministério Público Estadual, Jonathan Fraga de Lima é suspeito de ter repassado mais de R$ 8 milhões aos integrantes do grupo. Para o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do habeas corpus, a instrução penal vai demorar, já que 16 réus ainda não foram nem notificados pela Justiça para apresentar a defesa.
“Nesse viés, a defesa alega que o motivo não mais persiste já que a manutenção da segregação cautelar do réu tornou-se ilegítima, uma vez que é o único entre os 17 denunciados que permanece preso preventivamente”, afirmou. O empresário Júlio Varoni Arantes, que estava foragido, foi preso na Sexta-Feira Santa (29 de março).
“Em relação aos demais acusados, incluindo aqueles que estão em prisão domiciliar, a autoridade coatora não teria imposto qualquer medida cautelar diversa da prisão e os corréus sequer estariam proibidos de manter contato”, afirmou o advogado.
“De fato, no presente momento, o paciente não representa risco à instrução criminal ou a aplicação da lei penal, pois não atrapalhou a coleta de provas e também não esboçou risco de fuga, não ficando demonstrado risco de reiteração delitiva, não havendo que se falar em perigo à instrução processual”, reconheceu o magistrado.
“Verifica-se, ainda, que o paciente encontra-se segregado há cerca de 6 (seis) meses, sem qualquer previsão acerca da data em que terá início a instrução processual, já que vários dos 17 (dezessete) denunciados sequer apresentaram a defesa preliminar, sendo que o próprio paciente, embora preso, conforme consta das informações prestadas pelo Juízo (f. 430), ainda não foi citado pessoalmente, o que significa dizer que o término da referida instrução é totalmente imprevisível”, pontuou Bonassini.
“Ademais, o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade lícita como engenheiro civil regularmente inscrito no CREA/MS e, por fim, até poucos dias atrás, quando ocorreu a prisão de um dos que estavam foragidos, era o único que permanecia encarcerado”, concordou o desembargador, apesar de Arantes ainda continuar preso.
“Entretanto, à luz das circunstâncias fáticas que podem ser vistas no caso concreto, o paciente não deve exercer, de forma plena e irrestrita, sua liberdade provisória, devendo esta ser condicionada ao cumprimento de outras medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no art. 319, do Código de Processo Penal”, concluiu.
“Destarte, concedo parcialmente a ordem para que Jonathan Fraga de Lima responda ao processo em liberdade, caso por outro motivo não estiver preso, e fixo as seguintes medidas cautelares, as quais, por ora, aparentam-se suficientes para sua vinculação ao processo, mediante advertência de que o descumprimento pode acarretar a reversão, inclusive com decreto de nova prisão, cabendo ao Juízo da origem, se assim entender necessário, estabelecer outras”, determinou Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
O engenheiro vai usar tornozeleira eletrônica por 90 dias.