Celso Bejarano
Conflito judicial que corre no Judiciário de Mato Grosso do Sul desde 2011, há 13 anos, envolvendo um jornalista de Campo Grande e Ana Hickmann, apresentadora de tevê, empresária e ex-modelo, enfim, teve desfecho. Roberto Saraiva Belini entrou com ação indenizatória em que pedia R$ 3 milhões da celebridade no mundo do entretenimento, por “reparação civil”.
No entanto, decisão do juiz Marcos Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível, reduziu quase que a pó a apelação do requerente. O magistrado fixou em R$ 30 mil a soma da reparação. Ou seja, Belini obteve apenas 1% do que desejava.
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A sentença ainda pode ser protestada, pois cabe recurso.
Ana e o jornalista brigam judicialmente por um boato ofensivo divulgado contra a ex-modelo por meio de redes sociais e a imprensa. No início, Roberto Belini foi acusado de ter sido o autor dos ataques, embora negado com veemência.
Trecho do processo sustenta que “o requerente [jornalista], à época dos fatos cursava jornalismo, acabara de tomar posse em concurso público para o cargo de escriturário do Banco do Brasil S.A., e residia em Sonora [cidade sul-mato-grossense, situada a 361 km de Campo Grande], ao ser surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, cuja matéria o apontava como administrador do perfil @subzerokombat, no Twitter [hoje X], responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF de Ana na rede social”.
De acordo com a denúncia, o site Ofuxico [pioneiro no Brasil em cobertura de entretenimento, famosos, televisão e estilo de vida], foi o primeiro a noticiar o caso. No texto publicado, foi dito que “o requerente [jornalista] teria utilizado sua função em instituição financeira para conseguir dados confidenciais de Ana Hickmann, indicando ainda que o requerente morava em Campo Grande e se chamava Roberto Belini”.
Consta ainda no processo que “após a notícia ter sido publicada no blog da primeira requerida [Ana], foi reproduzida em diversos sites, dos quais indicou aproximadamente 53 que mostraram a matéria veiculada na página O fuxico, com acréscimo de foto do requerente; de que exercera a função de estagiário na TV MS Record; a faculdade em que estudava; e que teria divulgado dados pessoais também do segundo requerido [ex-marido de Ana]. Também se veiculou o acontecido na imprensa de Mato Grosso do Sul, e, em 08/06/2011, no programa de televisão MS Urgente. Posteriormente a notícia foi retificada no site O fuxico, com a extração da identificação do requerente”.
Roberto Belini, que morava em Sonora, procurou à delegacia de Polícia Civil e registrou o caso em que afirmou ser inocente e que jamais teria feito ataque à Ana Hickmann.
O jornalista ainda procurou a Justiça na cidade e lá já moveu a ação contra a ex-modelo, por sentir-se prejudicado por enfrentar problemas de saúde devido à acusação.
“Assim pediu: antecipação parcial dos efeitos da tutela para que os requeridos [ex-marido de Ana, Alexandre e representante de O fuxico também foram elencados na petição] adiantem o valor do acompanhamento psicológico, de R$ 300,00; indenização por danos morais de R$ 3.000.000,00; indenização por dano material estimado em R$ 178,78, mais eventuais despesas que ocorrerem no curso do processo; desagravo público, devendo a primeira requerida [Ana] ler uma carta de autoria do requerente em rede nacional, durante o programa Tudo é Possível, por 30 dias”.
À época, Ana Lúcia Hickmann, o ex-marido e Fabiana Valier Kaminski, assessora de Ana e que também noticiou o episódio em redes sociais, contestaram a petição.
Fabiana, a assessora foi chamada a atenção no processo, por divulgar o caso, mas se defendeu dizendo que: “havia interesse público e jornalístico da matéria divulgada, porque se trata de relatos sobre ofensas e ameaças proferidas à pessoa pública em rede social, assunto de alta relevância. A notícia do crime possui evidentes peculiaridades, o que a transformou em caráter jornalístico”.
Continuou ela: “[assessora] atua exclusivamente na internet na temática do entretenimento e cultura, portanto não se inclui na denominada grande mídia. Isso porque não possui repórteres de campo ou jornalistas investigativos, apenas compila as informações relacionadas a essa temática em sua página”.
Aqui alguns trechos das mensagens enviadas a ex-modelo pelo tal SubCombate, ferramenta da internet e que seria supostamente administrado pelo jornalista:
“Onde está seu marido quando você fica gravando? Olho aberto loira, olho aberto”.
“O Ana, tão de olho no seu Alê [Alexandre, o ex da apresentadora], cuide bem dele, senão você terá que assinar o papel do divórcio”.
“Não adianta alterar a foto do seu Twitter [hoje X], você é a mesma vagabunda de sempre”.
“Do que adianta ser linda e rica se não tem caráter? Em público você é maravilhosa, no particular, não presta”.
Depois disso, o jornalista teria recebido uma ligação supostamente disparada pelo então ex de Ana, com dizeres ofensivos.
“Seu bosta, seu merda, seu fraco, filho da puta, viadinho, seu otário, ninguém ameaça minha mulher assim, eu vou em Campo Grande te pegar”.
Testemunhas foram ouvidas no processo, mas nenhuma delas apontou indícios de que o jornalista teria disparado mensagens ofensivas contra Ana. Tanto que na decisão judicial, o próprio magistrado dono da decisão assim manifestou-se:
“À míngua dos dados indicados, conforme justificado pelo Twitter, não é possível ligar Roberto Saraiva Belini as mensagens encaminhadas à primeira requerida [Ana], conforme concluiu a perícia”.
A perícia foi feita pela Polícia Federal.
Também na decisão, um trecho narra os prejuízos que a denúncia, a exposição do nome em redes sociais, causaram detrimentos a Roberto Belini.
“O requerente [jornalista] possui renda modesta, tanto que é beneficiário da justiça gratuita. O dano foi em grau alto, posto que a atribuição da autoria das ameaças violou de forma exacerbada a sua vida privada, prejudicando, inclusive, quanto ao exercício profissional de jornalista, diante das portas fechadas para tal mister, além de abalos emocionais com implicações físicas”.
O magistrado comenta, também, na sentença, que: “não comporta acolhimento a indenização por tratamento psicológico posto que apenas foi apresentada a indicação de acompanhamento psicológico, sem a demonstração de gastos específicos. Somando-se a isso, uma das guias apresentadas é de plano de saúde, o que demonstra que o tratamento não gerou custo adicional ao requerente. De igual forma, o segundo encaminhamento foi emitido no Centro de Atenção Psicossocial, o que resulta em tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde”.
Daí o juiz arremata a questão:
“Julgo parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar direta e solidariamente os três primeiros requeridos [Ana, o ex-marido e a assessora de imprensa], ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido pelo IGP-M/FGV do arbitramento e acrescido de juros mora simples [a partir de junho de 2011] de 1% ao mês do evento danoso”.
O magistrado negou o pedido de direito de resposta.
O que acha a defesa do jornalista
O advogado de Belini, Mauro Sandres, disse que, em razão do caso ter sido tocado em segredo judicial, não poderia comentar a sentença. No entanto, Sandres afirmou ter enxergado a decisão como “favorável” ao cliente. Para ele, o fato de o juiz ter concordado com a ideia indicando que o jornalista não atacou a ex-modelo, já é uma vitória.
Quanto à questão do pedido de indenização, o defensor afirmou que quem deve definir pelo recurso, ou não, é Roberto Belini. “Vou conversar com ele e debater o assunto”, finalizou.